02100/17.9BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
Contratos públicos (CCP) vale a regra de que a proposta e todos os documentos que a constituem e integram devem estar redigidos na língua portuguesa, sob pena de exclusão ... procedimento ou o convite, prevejam a possibilidade de algum desses documentos serem redigidos em determinada língua estrangeira – cfr. nº 2 do artigo 58º do CCP – nem os documentos de apresentação