151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02100/17.9BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    Contratos públicos (CCP) vale a regra de que a proposta e todos os documentos que a constituem e integram devem estar redigidos na língua portuguesa, sob pena de exclusão ... procedimento ou o convite, prevejam a possibilidade de algum desses documentos serem redigidos em determinada língua estrangeira – cfr. nº 2 do artigo 58º do CCP – nem os documentos de apresentação

  2. TRG

    674/21.9T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    documentos às alegações com vista a fazer prova da identidade da sociedade demandada e da sua citação (425º ex vi 651º CPC). Tanto mais se a requerida/recorrente também juntou documentos ... endereço do estabelecimento que a sociedade portuguesa, matriculada em França como “sociedade estrangeira”, mantinha no “X”, documento oficial de matrícula das sociedades. Sendo-lhe criadas todas as condições de conhecimento

  3. TCASsó sumário

    08350/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    documentos que constituem a proposta apresentada em procedimento concursal a que seja aplicável o CCP é admissível a utilização de palavras, expressões ou construções de outras ... línguas, que correspondam a estrangeirismos usados na língua portuguesa. -A utilização de tais estrangeirismos deve cingir-se ao estritamente necessário para a compreensibilidade do documento que os incorpora. - Neste contexto

  4. TRG

    1349/21.4T9BRG.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    cometidos no estrangeiro por cidadãos portugueses: o princípio da nacionalidade activa é complementar ao princípio da territorialidade; II - Extensão do princípio da nacionalidade: factos cometidos no estrangeiro por pessoa coletiva ... Processo Penal; IV – Também não é exigível a existência do original de um documento para a prova da falsificação de uma declaração que o mesmo corporiza

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 201/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    Portugal adira a "Convenção relativa a dispensa de legalização para actos e documentos publicos", assinada em Atenas, a 15 de Setembro de 1977, sob a egide da Comissão Internacional ... Civil e o Codigo do Registo Civil dispensem, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro, a "Convenção" tem interesse para Portugal porquanto os documentos exarados pelas autoridades nacionais

  6. TRE

    2361/24.7T8FAR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    realização do segundo e último pagamento. IV. A junção da tradução de documento em língua estrangeira, depois de excedido o prazo protestado pela Autora, bem como o prazo supletivo

  7. TRE

    1077/12.1TAPTM-D.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    língua portuguesa; II – Deve nomear-se intérprete, nomeadamente, quando se torne necessário traduzir documento em língua estrangeira; III – E é de nomear intérprete para proceder à tradução do acórdão

  8. TRE

    1115/20.4T8PTM.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    artigo 134.º, n.º 1, do C.P.C. não obriga à tradução de documentos em língua estrangeira, apenas se impondo, quando for necessária, não o sendo quando se trata