85-0064
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
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Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
Relator: MARIO DE BRITO
I - E de manter a orientação que o Tribunal Constitucional vem uniformemente
Relator: CLEMENTE LIMA
condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias ostentando o tacógrafo um disco diagrama em nome de terceiro, já que tal não traduz qualquer interferência no processo de registo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado o tacógrafo um disco diagrama em nome de terceiro, não integra o tipo objecto do crime de falsificação de notação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
chave na ignição e a gaveta do tacógrafo aberta, retirando o respectivo disco e rasgando-o. 4p. De seguida, o arguido escondeu os seus documentos e telemóvel numa zona ... mato aí existente, arremessando os fragmentos do disco do tacógrafo para o interior de uns arbustos que se encontravam à beira da estrada. 5p. Em acto contínuo, dirigiu
Relator: FERNANDO MONTERROSO
regras da experiência (art. 127 do CPP) indicam que quem grava um novo disco, ou interpreta músicas de que é autor (pelas quais, naturalmente, nada tem a pagar), ou regularizou ... pessoas confiem que um artista que já atingiu o patamar da «gravação de discos», tenha o apoio de estruturas mínimas, nomeadamente da empresa discográfica, que garantam o normal desenrolar
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
circo e outros, para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros suportes de som ou imagem. II - A isenção de imposto ali prevista
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
usados no cometimento de novos factos ilícitos), sobrestar na decisão quanto aos computadores e discos rígidos igualmente apreendidos, consoante a solução técnica que venha a apurar-se em termos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
documental». No processo penal «documento» é a «declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para
Relator: MOISÉS SILVA
condutor pudesse trazer consigo ou de algum modo permitir a leitura dos discos do tacógrafo utilizados pelo mesmo nos 28 dias anteriores ou do documento justificativo da falta dos referidos
Relator: MOISÉS SILVA
motorista e que lhe deu ordens expressas em concreto para trazer consigo os discos do tacógrafo e este não cumpriu as ordens da empregadora, esta age sem culpa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
embora sem alterações neurológicas; traumatismo do tornozelo; cervicalgia de predomínio esquerdo; discretas alterações degenerativas disco-ligamentares sem outras alterações; torcicolo pós-traumático; fratura do 9º arco costal direito b) recebeu
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
superfície dos terrenos, como é o caso da terra remexida por grade de disco puxada por trator. 2. A letra do preceito não exige que essa alteração revista carácter definitivo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
qualquer testemunho e são contrariadas pelo testemunho do arguido, que prestou declarações, gravadas em disco compacto, na audiência realizada no dia 23 de Junho de 2010 (…). [segue-se a transcrição
Relator: CARLOS MOREIRA
decorrente de lesões na coluna vertebral com afectação de vários discos intervertebrais, que padeceu e padece de dores quantificáveis no grau 3 numa escala
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não objecto de qualquer apreensão ou auto, tem de presumir-se que o respectivo disco não continha inscrições demonstrativas de excesso de velocidade. 2 – O tribunal não está impedido
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
efeitos já produzidos pela aplicação da mesma pena art. 11º, nº 4, do Est. Disc. aprovado pelo D.L nº 24/84, de 16/1. II- Assim, a amnistia concedida pela
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
cadeia para o exterior. III - Para efeitos de aplicação do art. 29º do Est. Disc., é irrelevante a confissão apenas parcial e que não contribui decisivamente para a descoberta