20/22.4T8MGD-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. O Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. O Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Independentemente do grau de conformidade do princípio da preferência maternal com
Relator: GARCIA CALEJO
I - No caso de os pais não serem casados, presume-se que
Relator: FONTE RAMOS
LOSJ e 65º do CPC). III. No litígio relativo aos direitos de habitação e de uso de recheio, atribuídos pelo art.º 5º da Lei 7/2001, de 11.5 - e ainda ... competência para a causa respetiva não é dos juízos de família e menores. IV. Tem de reconhecer-se ao advogado a liberdade de dizer, por escrito ou oralmente, tudo
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: GARCIA CALEJO
I - Não se encontrando demonstrada a impossibilidade de junção de documento até
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: MÁRIO COELHO
1. A criança, como sujeito titular de direitos, tem o direito de
Relator: MILLER SIMÕES
autoridade, a extinção do direito de propriedade e demais direitos reais ou encargos incidentes sobre o predio expropriado e, concomitantemente, a aquisição do direito de propriedade do Estado sobre ... expropriação envolve, não importa a transferencia desses mesmos direitos para o Estado; 6 - No caso de os direitos reais menores ou de arrendamento, depois de fixado o direito de reserva
Relator: EDGAR VALENTE
Pugna-se pela condenação respectiva em pena de prisão. 2 – Impugnação da matéria de direito. Forma de comparticipação de arguido JP. 2.1. Defende-se a sua condenação como co-autor ... subsunção da conduta dada como provada deve integrar o crime de tráfico de menor gravidade, na previsão do artº 25° do DL nº 15/93, de 22.01. 4 – Medida da pena
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Fundamental, desproporcionada e desadequada, pois, excluindo-se a defesa dos interesses do menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não ... banda daqueles a quem é confiada a representação do menor, justifica só por si que os interesses, direitos e deveres destes últimos se devam perspectivar como impondo o devido acautelamento
Relator: LUCAS COELHO
direito interno mediante uma lei; 2. O direito internacional convencional recebido a que alude a conclusão anterior possui valor supra-legislativo, prevalecendo, em princípio, sobre o direito interno infraconstitucional anterior ... Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, feita no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, de que Portugal é Estado Parte, constituem direito internacional partícipe
Relator: RIBEIRO MENDES
direito ao patrocínio judiciário (incluindo o direito à informação jurídica) só terá um mínimo de substância na medida em que abranja a possibilidade de recurso, em condições acessíveis, a serviços ... constante da primeira parte do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores constitui uma restrição desproporcionada ao direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais, na sua vertente
Relator: JAIME FERREIRA
aditado pelo artº 1º da Lei nº 84/95, de 31/08) veio consagrar o direito de um menor a conviver e a relacionar-se de forma estreita (e familiar ... avós, assim como veio consagrar tal direito a estes, em relação a um menor seu familiar, direito esse que o referido preceito denomina de “convívio com irmãos e ascendentes”, pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A vinculação de Portugal à Convenção relativa à Competência, à Lei
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
ordenamento jurídico português só aceita o exercício dos direitos dos menores a partir dos 18 anos, excepto quando há legislação específica que permite tal exercício antes dessa idade
Mais-Valias imobiliárias. Alienação de direitos reais menores sobre imóvel – Nua-Propriedade e Usufruto
Tributação da transmissão onerosa de um direito real menor (servidão predial); Contrato-Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Tradição / Bem Futuro