Tribunal da Relação de Guimarães

663/02-1

Data
2002-11-20
Relator
ANÍBAL JERÓNIMO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I—O ordenamento jurídico português só aceita o exercício dos direitos dos menores a partir dos 18 anos, excepto quando há legislação específica que permite tal exercício antes dessa idade. II—Nos Estatutos do Clube Náutico de Viana do Castelo, não há nenhuma norma que permita aos menores votarem na assembleia geral de que são sócios, e mesmo para os menores de 15 anos serem admitidos como sócios, a proposta de admissão tem de ser acompanhada da autorização escrita do pai, tutor ou pessoa a cujo cargo esteja o proposto. 20.11.2002 Relator: Aníbal Jerónimo Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado

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