186 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    267/2002

    Relator: GIL ROQUE

    para a esquerda, da viatura que se apresenta pela direita. Em primeiro lugar, há que definir as regras da prioridade e só depois se ponderam os deveres impostos pelo preceito ... direcção. IV - No concurso dessas normas prevalece a regra geral da prioridade do que se apresenta pela direita, sem esquecer o cumprimento dos deveres de cuidado, legalmente impostos aos condutores

  2. TRC

    1675/20.0T8CLD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de passagem e veículo automóvel que, apresentando-se pela direita daquele e pretendendo virar à esquerda – para ... onde seguia, em frente, o motociclo –, dispunha de tal prioridade, o embate do motociclo na parte lateral do veículo automóvel, quando este circulava no interior do cruzamento, é imputável

  3. TRE

    3300/15.1T8ENT-A.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    horizontal não paralisa os efeitos jurídicos desse direito real de garantia, o qual beneficia de registo anterior e prevalece sobre aquele direito de propriedade, ou seja, tendo sido registada ... favor do credor hipotecário, este pode opor aos adquirentes das frações o direito de prioridade que lhe advém do registo (art. 6.º, n.º 1, do C. R. Predial

  4. TRE

    3300/15.1T8ENT-A.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    horizontal não paralisa os efeitos jurídicos desse direito real de garantia, o qual beneficia de registo anterior e prevalece sobre aquele direito de propriedade, ou seja, tendo sido registada ... favor do credor hipotecário, este pode opor aos adquirentes das frações o direito de prioridade que lhe advém do registo (art. 6.º, n.º 1, do C. R. Predial

  5. TRE

    579/11.1TBTVR-D.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS

    crédito garantido, a perda parcial daquela deixa intacto o direito de retenção sobre a parte restante, mantendo-se o direito integralmente até total satisfação do crédito. III. Tendo ... legislador ordinário, no exercício dos seus amplos poderes de conformação, entendido atribuir prioridade ao direito de retenção sobre a hipoteca, dada a situação “possessória mais próxima e concernente

  6. TRG

    4142/11.9TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    privilégios imobiliários de natureza geral não são direitos reais de garantia, constituindo, antes, meros direitos de prioridade que prevalecem, contra credores comuns, na execução do património debitório. 2º- Resulta ... conjugação do disposto nos artigos 822º, nº1 e 733º do C. Civil que o direito que o exequente adquire, por força da penhora, de ser pago com preferência a qualquer

  7. TRE

    36428/08.4YIPRT.E1

    Relator: SILVA RATO

    poder, no exercício do direito de fiscalização previsto no art.° 1209°, detectar defeitos de execução da obra e comunicá-los ao empreiteiro, não tem direito a exigir a sua imediata ... caso de a mesma padecer de defeitos, tem que obedecer a uma prioridade de direitos a serem exercidos, começando em primeiro lugar pelo de exigir ao empreiteiro que proceda

  8. TRCcitado por 7

    654/05.1TBNLS.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    preferentes proprietários de prédios confinantes, a possibilidade de qualquer um destes poder exercer o direito de preferência, consagrado pelo artigo 1380º do CC. 2. A letra da lei não afasta ... artigo 1380º do CC, um critério de prioridade entre os vários preferentes. 3. São requisitos do direito real de preferência a que alude o artigo

  9. TRE

    96/1999.E1

    Relator: SILVA RATO

    desta no exercício do direito de fiscalização previsto no art.° 1209°, deve detectar os defeitos de execução e comunicá-los ao empreiteiro, mas não tem direito a exigir ... padecer de defeitos, tem, no prazo de 30 dias, que obedecer a uma prioridade de direitos a serem exercidos, começando em primeiro lugar pelo de exigir ao empreiteiro que proceda

  10. TRC

    5298/08.3TBLRA-B.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    entanto, o privilégio não é, em regra, uma simples faculdade, mas verdadeiramente um direito – e um direito real de garantia. Deste princípio só devem exceptuar-se os privilégios gerais ... aplicável a mesma regra dos privilégios mobiliários gerais e, portanto, constituem meros direitos de prioridade que prevalecem contra credores comuns, na execução do património devedor

  11. TRE

    2808/06-3

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    obra, para se ressarcir dos respectivos prejuízos, terá que observar a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º, 1222º e 1223º, do Código Civil

  12. TRCsó sumário

    3203/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    passagem ao veículo que goza desse direito. II - Não consagrando o artº 8º do C.E. de 1954, então em vigor, um direito de prioridade absoluto, uma vez que importa para

  13. TRE

    222/05-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    prioridade de passagem é um conceito de direito que só pode ser integrado com base na articulação dos factos pertinentes, designadamente a invocação da existência de sinais de trânsito

  14. TCASsó sumário

    00300/03

    Relator: Gomes Correia

    poderão ser preteridos pôr créditos que gozem de privilégio especial, de prioridade do registo ou do direito de sequela. II)- A hipoteca é uma garantia real das obrigações que incide ... demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. VI)- Estamos em presença de um direito real de garantia que se desdobra num duplo aspecto

  15. TRCcitado por 6

    800/03.0TBSRT.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    isso o prédio deixa de ter existência real. III – O direito de propriedade ou outro direito real sujeito a registo inscrito em primeiro lugar prevalece sobre ... direito de propriedade ou outro direito real sujeito a registo não será oponível, em termos de prevalência ou prioridade, a quem não seja terceiro. VI – São legalmente tidos como terceiros

  16. TRC

    2648/05

    Relator: GARCIA CALEJO

    possui o direito de ser pago pelo valor da venda desse imóvel com preferência sobre os demais credores que não gozem de qualquer privilégio especial ou de prioridade de registo ... artº 6º, nº1 do C. Reg. Predial estabelece a prioridade do registo, estipulando que o direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem relativamente aos mesmos