54/15.5GCBNV-A.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
desproporcional aos fins visados, sendo, pois, uma compressão inconstitucional e ilícita do direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
desproporcional aos fins visados, sendo, pois, uma compressão inconstitucional e ilícita do direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
pela necessidade da sua realização, que deve ser fundamentada, ou seja, que o direito à privacidade e liberdade do arguido deve ceder perante o interesse público da investigação, situação
Relator: Coelho da Cunha
utilização de sistemas de videoviligância, origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras ... quanto possível, configurar uma medida preventiva e dissuasora. III- Estando em causa o direito à privacidade do trabalhador no seu local de trabalho, não devem ser utilizados meios de vigilância
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Direito ao contraditório, como emanação do Direito mais amplo do “Acesso ao Direito e à Tutela Jurisdicional efetiva” traduz-se fundamentalmente no direito das partes de participar ativamente na produção ... estamos perante um conflito de direitos (o direito da ré de exercer o contraditório, e o direito do A à sua privacidade e ao seu pudor), conflito esse que deve
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direito à informação constitui um direito fundamental, constitucionalmente consagrado, de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias, englobando as duas vertentes, procedimental e não procedimental, o qual visa concretizar ... princípio da administração pública aberta e da cooperação institucional pública com o direito constitucional à privacidade e o caráter sigiloso de certos dados, os conflitos que surjam entre os mesmos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prevenção da prática de crimes prosseguidos bem como dos efeitos colaterais sobre direitos individuais à privacidade e palavra, no quadro estabelecido pelo artigo 272.º, n.os
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
direito de resposta e de rectificação o legislador pretendeu corrigir o pendor para uma actual e acentuada fragilização na protecção dos direitos à honra e à privacidade de qualquer pessoa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
precludir o direito da pessoa fotografada ou filmada a decidir sobre a exposição pública da sua imagem; são momentos diferentes, nos quais são exercidos direitos autónomos legalmente protegidos, cuja violação ... público; por outro, o direito a decidir sobre a exposição pública de tal registo de imagem. IV - Os agressores do direito à imagem e à privacidade em geral não são
Relator: MARIO DE BRITO
nulidade e a caducidade do arrendamento são questões que se integram no ambito dos direitos disponiveis dos contraentes. VI - Ora, nesta interpretação, tal norma não pode violar o artigo ... higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, ja que a perda do direito a habitação radica apenas na falta de contestação da acção
Relator: BRAVO SERRA
desproporcionada, tendo em conta o direito social previsto no artigo 65, n. 1, da Constituição, que se reconhece a todos os cidadãos o direito a terem, para si e para ... higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo o Estado e não, em principio
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
desenham; por outro lado, também lhe é assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela
Relator: MONTEIRO DINIS
vertente mais significativa do direito a habitação enquanto "direito economico social e cultural" contem-se na sua dimensão positiva, isto e, no direito dos cidadãos as medidas e prestações estaduais ... termos de preservar a intimidade pessoal e a privacidade familiar. II - Ao contrario, a chamada dimensão negativa do direito a habitação, traduz-se num mero dever de abstenção do Estado
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
direitos de personalidade decorrentes do exercício do direito de propriedade, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito ... beleza da paisagem da sua inserção urbanística. X- Os invocados direitos decorrentes do exercício do direito de propriedade não podem servir de suporte para a isenção das obrigações ou deveres
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada de família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo ... conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, sem, no entanto, colocar em causa, a respeito do direito de propriedade, que a todos é garantido o direito
Relator: JACINTO MECA
Encontrando-se o direito de servidão de passagem estruturado em normas que o definem – artº 1543º C. Civ. -, disciplinam o seu conteúdo – artº 1544º C. Civ. - e o seu modo ... topo de uma serventia tem por finalidade proteger a privacidade e segurança dos moradores do prédio serviente, este direito em nada bole com o direito de passagem
Relator: MANSO RAINHO
garante o direito à reserva da intimidade da vida privada. II – Tal direito é directamente aplicável e exequível por si mesmo, sem necessitar da intervenção da lei ordinária, e vincula ... certa privacidade, aí onde os cônjuges a queiram preservar. VIII - Verificado que uma testemunha adquiriu o seu conhecimento a partir de prova obtida mediante violação do direito à reserva
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
decisão resulte claro a materialidade fáctica que serviu de base à aplicação do direito e o seu suporte probatório. IV - São comunicações privadas as mensagens trocadas entre duas trabalhadoras através ... número de destinatários e subtrair a tutela da privacidade. Aquelas são, assim, mensagens pessoais que gozam do inerente direito de reserva e confidencialidade, ainda que remetidas a partir do local
Relator: RIBEIRO MENDES
todos tem direito a uma habitação de dimensão adequada, em condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta
Relator: Moisés Rodrigues
trata de direitos (sigilo bancário) que, embora respeitem à intimidade da vida privada ou, no mínimo, se integrem na privacidade, «entendida como uma esfera mais alargada que aquela ... prevista pelo artigo 26º, nº 1, da CRP, podem, excepcionalmente, sofrer restrições perante outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, nomeadamente o dever fundamental de pagar impostos. 4. Nos casos
Relator: EUGÉNIA CUNHA
efeitos, as raízes, que, legitimamente, todo o filho tem o direito a ver estabelecidas), nunca podendo o exercício desse direito considerar-se, pelo decurso do tempo, abusivo. Sejam quais forem ... exercê-lo, sempre o seu exercício constitui a materialização de um direito de personalidade, que assegura o direito à identidade pessoal, o princípio constitucional da igualdade entre todos os filhos