206/11.7GBCTX.E1
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
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Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de factos por presunção judicial, nos termos autorizados pelo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: JUDITE PIRES
1. - A excepção de caso julgado pressupõe uma tríplice identidade entre duas
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - O prazo para a usucapião de bens pertencentes ao património privado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Aprova a Estratégia «Água Que Une»
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Tendo em consideração que em caso de transação a solução do litígio