90/07.5TBMIR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
vítima a IPG de 3%, reputa-se justa e equitativa a indemnização, por danos futuros, de € 20.000,00; 2. Face às dores sofridas e às cicatrizes que lhe advieram como ... adormecida”, ou seja, sem sensibilidade, seguindo orientação jurisprudencial de a compensação por tais danos dever ser significativa, não meramente simbólica ou miserabilista, afigura-se adequado o valor fixado