5850/20.9T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: MATA RIBEIRO
para que ruindo, não cause danos a outrem”, enquanto o artº 493º consagra o dever de prevenção do dano por parte de quem exerce actividade perigosa” sendo que, a perigosidade ... sequência de entupimento por calcário e gordura na coluna de esgoto, o que constitui dano causado por coisa imóvel. Em ambas as normas estabelece-se uma presunção de culpa, cabendo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
responsabilidade pelo risco: actividade excepcionalmente perigosa, o dano especial e anormal, e nexo de causalidade entre aquela actividade e este dano; IV. A especialidade e a anormalidade são traços distintivos ... danos causados pela sua actividade, sendo verdadeiros conceitos indeterminados, carecidos de preenchimento valorativo na aplicação ao caso concreto; V. O que caracteriza uma actividade como excepcionalmente perigosa é a especial
Relator: SÓNIA MOURA
perigo delituais”, como fundamento da responsabilidade por omissão, nos termos da qual “sempre que alguém possui uma coisa ou exerce uma actividade que se apresentam como potencialmente susceptíveis de causar ... danos a outrem, tem igualmente o dever de tomar as providências adequadas a evitar a ocorrência de danos, podendo responder por omissão se não o fizer”. 2. É do conhecimento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
meios utilizados, não é uma actividade que revista perigo especial para terceiros e, consequentemente, não constitui actividade perigosa. X- No entanto, a concreta actividade de construção realizada nos presentes autos ... enquadrada casuisticamente como uma actividade perigosa, já que, implicando a construção da auto-estrada aqui em causa, ”trabalhos de desmonte com recurso a explosivos”, esta actividade de construção não pode
Relator: MANUEL BARGADO
especial aptidão produtora de danos, nomeadamente para quem se encontre nas imediações do local do respectivo abate ou derrube e, como tal, constitui uma actividade perigosa subsumível ... culpa a recair sobre quem exerça ou beneficie de determinadas actividades, em regra também com especial aptidão para causar danos. III - O que cabe na previsão desta norma são apenas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
primeiro possa ser considerado a causa jurídica do segundo. III – O requisito do nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função de pressuposto ... obrigação de indemnizar. IV - Não define a lei, é certo, o que se considera actividade perigosa, deixando a sua determinação para cada situação concreta. V - A noção de actividade perigosa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
eléctrica uma actividade perigosa, o art. 509º nº1 do C.C, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência
Relator: SOFIA DAVID
dano a condição é de todo indiferente ou só se tornou condição em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, essa mesma condição não será causa adequada do dano que se alega ... obstáculos que pudessem oferecer perigo para a circulação, nos termos do Código da Estrada (CE); VI- A EP responde pelos danos provocados por quaisquer actividades com obras na estrada
Relator: ROSA TCHING
compreende tudo o que se mostrar necessário ao exercício das actividades de transporte e distribuição de energia eléctrica, tendo por medida a utilidade pública, sem que isso constitua violação ... eléctrica uma actividade perigosa, o art. 509º, nº1 do C. Civil, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência
Relator: SÍLVIA PIRES
parcialmente objetiva para os danos causados pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade e gás, atenta a sua perigosidade. II - Quanto aos danos resultantes da condução ou entrega ... Civil. V - Nessas situações, o regime geral da responsabilidade por danos resultantes de actividades consideradas perigosas, previsto no art.º 493º, n.º 2, do C. Civil, só será aplicável
Relator: ALBERTO MIRA
não são as ciências empíricas, nem tão pouco a confissão auto inculpatória do sujeito activo mas a aplicação das regras da experiência – premissa maior – aos factos previamente provados ... 297º do CP configura um crime de perigo porque o que está em causa não é o dano, mas sim a possibilidade ou a probabilidade de lesão do bem jurídico
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
qual o dano não se teria verificado) e matéria de direito (nexo de adequação: que o facto, em abstracto ou geral, seja causa adequada do dano); 3) A matéria ... não foram dados como provados; 4) A actividade de instalação, conservação e assistência técnica de ascensores é, claramente, uma actividade perigosa pela sua natureza e pela natureza dos meios utilizados
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
qual o dano não se teria verificado) e matéria de direito (nexo de adequação: que o facto, em abstracto ou geral, seja causa adequada do dano); 3) A matéria ... não foram dados como provados; 4) A actividade de instalação, conservação e assistência técnica de ascensores é, claramente, uma actividade perigosa pela sua natureza e pela natureza dos meios utilizados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza
Relator: FERNANDA MAÇÃS
como pela natureza dos meios empregues, a actividade diplomática não é qualificável em si mesma como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo ... actividade em causa; 4ª. O recurso aos mecanismos da responsabilidade civil objectiva somente poderão ser equacionados se, numa situação concreta, viesse a verificar-se que os danos materiais sofridos excediam
Relator: HIGINA CASTELO
A empresa que recebe clientes nas suas instalações deve manter os equipamentos
Relator: ELISABETE VALENTE
interessada. IV – O artigo 503.º do Código Civil (acidentes causados por veículos) trata da responsabilidade pelos danos causados pelos próprios veículos e pressupõe a sua direcção efectiva (o poder ... sobre o veículo, abrangendo o poder de diligenciar para que o veículo funcione sem causar danos a terceiro). V - Um incêndio que ocorre dentro de um parque de estacionamento afecto
Relator: JOSÉ CRAVO
comportamento cuja omissão tenha causado o acidente, resultou demonstrada a violação de dever genérico de prevenção do perigo que sobre ele recaía por força da actividade desenvolvida ... exigíveis observar. V – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da indemnização pelo dano biológico no montante de € 7.500,00, ao Autor que à data do acidente tinha
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
diversão, consideramos que a mera maior probabilidade de ocorrência de danos, que resulta de uma mais intensa actividade física das crianças, e, a exigência de especiais cuidados na exigência ... actividade em causa sujeitas a especial regulamentação do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro), não determinam, por si só, a qualificação de tal exploração como actividade perigosa