Informação vinculativa n.º 26215
Código do IRC (IPSS) - rendimentos decorrentes da atividade de prestação de serviços de cuidados de saúde
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Código do IRC (IPSS) - rendimentos decorrentes da atividade de prestação de serviços de cuidados de saúde
Enquadramento - Operações desenvolvidas por uma associação humanitária sem fins lucrativos - Cuidados de saúde, desportivas, culturais e recreativas, de carácter social, aluguer de um pavilhão desportivo, donativos, subsídios e quotas pagas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
ACSS, antes tendo nascido em virtude da prestação efetiva de determinados cuidados de saúde aos beneficiários dos planos de saúde geridos pela Recorrente, e não devido à estipulação naquele Protocolo ... cuidados de saúde aos beneficiários do subsistema de saúde, tratando-se, manifestamente, de uma relação bilateral e sinalagmática, em que a prestação dos mencionados cuidados médicos tem como contrapartida
Relator: HELENA BOLIEIRO
revelava na ocasião dos factos, sem pôr em causa a sua dignidade pessoal e saúde física, psíquica e mental. X – A situação da ofendida AF, portadora de transtorno do espectro ... área da psicologia, era exigível e expectável que adoptasse uma conduta ajustada aos cuidados de saúde mental de que a ofendida AF necessitava, bem como pedagogicamente adequada, dando uma resposta
Relator: TELES PEREIRA
entidades integrantes do sector empresarial do Estado, designadamente às dívidas respeitantes a cuidados de saúde prestados, no âmbito do serviço nacional de saúde, por uma instituição hospitalar revestindo a forma
Relator: CABRAL BARRETO
Subsistemas de saúde, para os efeitos a que alude a alínea b) do nº 1 do artigo 23º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto ... presta cuidados de saúde a uma determinada categoria de trabalhadores - os bancários e suas famílias; 3ª - Os SAMS, como subsistema de saúde, devem pagar os cuidados de saúde
Relator: FERNANDO CHAVES
pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) decorrentes dos cuidados de saúde prestados. VI – Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do citado diploma ... processo penal relativo a facto que tenha dado origem à prestação de cuidados de saúde para dedução de pedido de pagamento das respectivas despesas. VII – Para os referidos efeitos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Das decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso
Relator: TAVARES DE PAIVA
Nacional de Saúde), e não tiver seguro válido e eficaz que cubra os cuidados de saúde prestados, sendo, por isso, responsável pelos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde
Relator: FERNANDES CADILHA
cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos e serviços oficiais do Serviço Nacional de Saúde. 2ª - As dívidas contraídas pela ADSE por prestação de cuidados de saúde
Relator: RUI PEREIRA
Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, ou as administrações regionais de saúde e as pessoas privadas, singulares ou colectivas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde ... Serviço Nacional de Saúde, integrando-se na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, e não de acto administrativo, o que permite razoavelmente questionar se o vício em causa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
mental «promover a titularidade efetiva dos direitos fundamentais das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e combater o estigma face à doença mental»; e, «em processo de tratamento ... fundamentais de que este goza. Os quais, em razão da impreterível necessidade de cuidados de saúde mental que carece, tem o direito de conhecer e de participar em todos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Garantia Automóvel para a cobrança coerciva de encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde, não haverá lugar ao litisconsórcio necessário passivo, previsto no nº 1, do artº 62º ... Assim sendo, e estando em causa o pagamento de despesas médicas resultantes de cuidados de saúde prestados por estabelecimento hospitalar integrado do S.N.S., tem aqui aplicação a norma especial prevista
Relator: ACÁCIO NEVES
cuidados de saúde, ao credor, integrado no Serviço Nacional de Saúde, apenas incumbe a alegação do facto gerador da responsabilidade e a prova da prestação dos cuidados de saúde cujo
Relator: SOUTO DE MOURA
conhecimento de acção em que é pedida indemnização pela prestação deficiente de cuidados de saúde a um hospital, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrado
Relator: João Conde Correia dos Santos
acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais prestações sociais disponibilizados pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença IP (ADSE) pode ser feito mediante o reembolso das despesas ... vigor, bem como as regras gerais específicas aplicáveis a cada um dos cuidados de saúde/códigos referenciados, que anteriormente estavam dispersos por vários documentos autónomos. 8.ª Para além
Relator: FONTE RAMOS
perante a comprovada existência de testamento vital e de procuração para cuidados de saúde, a sentença que decretar as medidas de acompanhamento de maior deverá referir expressamente a existência ... testamento vital e de procuração para cuidados de saúde e acautelar, se possível (cf., v. g., o art.º 14º, n.º 3 da Lei n.º 25/2012
Relator: ALCIDES RODRIGUES
facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos cuidados de saúde. III – À ré seguradora compete alegar e provar que o condutor do veiculo segurado não ... teve qualquer responsabilidade no evento (atropelamento) que determinou os cuidados de saúde prestados pela unidade hospitalar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
responsabilidade pelos encargos e, bem assim, a alegação e prova da prestação dos cuidados de saúde e respectivos custos, recaindo sobre o demandado o ónus de alegar e provar ... não tem qualquer responsabilidade no evento que determinou a necessidade de prestação dos cuidados de saúde que aquele pretende cobrar, sob pena de ser dado como assente o facto dispensado
Relator: SALVADOR DA COSTA
para a prestação de cuidados de saude aos beneficiarios do Serviço Nacional de Saude, entre o Ministerio da Saude as administrações regionais de saude e entidades privadas carece, para ... celebração das aludidas convenções depende, pois, da impossibilidade da prestação dos cuidados de saude pelos estabelecimentos e serviços da rede oficial do Serviço Nacional de Saude; 7 - E legalmente permitida