Parecer n.º 51/2008
Relator: LEONES DANTAS
Tradução de declarações/reservas de várias convenções da ONU.
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Relator: LEONES DANTAS
Tradução de declarações/reservas de várias convenções da ONU.
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: MANUEL MATOS
Tradução das Convenções da ONU - Organização das Nações Unidas - declarações/reservas.
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: JOÃO MIGUEL
Tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU.
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
como instrumento eficaz e célere na prevenção e combate a este tipo de criminalidade, no plano internacional; 2º - Os preceitos da referida Convenção não colidem com a ordem jurídica portuguesa
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É de recusar o pedido de delegação de competência nas autoridades
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
menores, o Código Penal Português tem acompanhado a evolução e a política criminal seguida pelo direito internacional, em relação a todos os comportamentos sexuais onde sejam intervenientes menores ... reforma penal de 20072. Pretendeu-se com esta orientação de política criminal uma tutela penal ainda mais antecipada da penalização dos crimes de pornografia quando estejam envolvidos menores (reais
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Tradução da Convenção para a supressão dos atentados terroristas à bomba.
Relator: LOPES ROCHA
1 - A "Convenção Europeia para a Vigilancia das Pessoas Condenadas ou Libertadas
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva