622-A/2002.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento
382 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
credores sem garantia real sobre os bens penhorados ( credores comuns ) mas com título exequível e créditos vencidos só poderão intervir na execução pela via indirecta da penhora dos bens
Relator: GARCIA CALEJO
hipoteca registada sobre um determinado imóvel penhorado em execução, o respectivo credor beneficiário dessa garantia real possui o direito de ser pago pelo valor da venda desse imóvel com preferência ... pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior . III – O artº 6º, nº1 do C. Reg. Predial estabelece
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
homem médio, de são critério, que se encontrasse na situação do real requerente (credor) existe uma probabilidade forte daquele vir a perder a garantia patrimonial do seu crédito, caso
Relator: JOSÉ AMARAL
apreendidos para a Massa da insolvência) –, além das Dívidas a esta, os Credores titulares daquela garantia real, bem como os Credores beneficiários de privilégio mobiliário geral sobre tais bens (Estado
Relator: FRANCISCO XAVIER
credor que tenha garantia real sobre os bens penhorados e ainda não tenha título, mas possa vir a obtê-lo em acção já proposta ou a propor, é licito reclamar ... Processo Civil são réus o exequente e os credores interessados, entendendo-se como tais, os que tiverem garantia real sobre os bens penhorados também objecto de garantia do direito
Relator: FREITAS NETO
prévia formação de um título executivo é imprescindível ao ingresso no concurso de credores com garantia real sobre os bens penhorados, podendo aguardar-se a produção desse título ... processo de insolvência, o credor que disponha de um qualquer crédito relativamente ao devedor pode reclamá-lo no apenso de reclamação de créditos, mesmo que não tenha ainda sido reconhecido
Relator: Cristina Travassos Bento
hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito pelo valor de certos bens com preferência sobre os demais credores do devedor
Relator: MOTA MIRANDA
garantia real sobre os bens penhorados. II - Uma penhora registada constitui direito real de garantia, que confere ao exequente o direito de ser pago com preferência sobre outros credores ... rogação produz efeitos imediatos na relação credor - devedor, já quanto a terceiros a garantia real só opera se o sub-rogado registar a penhora em seu nome
Relator: PAULO SERAFIM
prejudicar os credores”, o qual não exige a verificação de um prejuízo patrimonial real para o credor, bastando que o agente tenha querido esse prejuízo. II - O tipo de culpa
Relator: Vital Lopes
Dezembro, só há lugar à convocação dos credores quando dos autos conste a existência de qualquer direito real de garantia (art.º240 ... CPPT); 2. Não se prevê a citação dos credores desconhecidos, ou cujo direito real de garantia não conste dos autos; 3. Como assim, não obstante efectuada citação edital dos credores
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
administrador da insolvência, não estando dependente da concordância ou autorização dos credores, nem mesmo do credor com garantia real sobre o bem a alienar. Por conseguinte, não assiste a este
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
I - O credor que pretenda fazer-se valer de garantia de que
Relator: LUCAS COELHO
nesse processo pelos bancos credores os créditos avalizados, o Estado, cumprindo as obrigações nos termos da conclusão 3, após a fase provisória da assembleia de credores, mas antes da assembleia ... modificação dos créditos, aprovadas na assembleia definitiva, não se aplicam aos credores que gozem de garantia real sobre os bens da empresa devedora, a menos que os mesmos renunciem
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
através de venda em leilão eletrónico. II.- Contudo, antes disso, deve ouvir os credores com garantia real sobre a modalidade da alienação, informando do valor base fixado ou do preço
Relator: Cristina da Nova
falta de notificação do despacho da venda, ou do ato de venda, aos credores com garantia real aponta para a falta de interesse em agir do executado/recorrente. Quem pode
Relator: JORGE CORTÊS
execução fiscal que recusa determinar a mesma. 2) A falta de notificação do credor com garantia real sobre o bem imóvel do despacho que ordena a venda, os seus termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 165.º do CIRE garante aos credores com garantia real que adquiram bens no âmbito do processo de insolvência, uma posição idêntica àquela que deteriam em aquisição efectuada
Relator: BARATEIRO MARTINS
certa e determinada, mas sobre o património do devedor, não é um verdadeiro direito real; mas uma mera preferência de pagamento, que assume a eficácia que lhe é própria aquando ... pagamento em relação aos credores comuns. 2 - O penhor é uma garantia real completa, que confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito com preferência sobre os demais
Relator: ANTERO VEIGA
homologação da medida torna esta obrigatória para todos os credores que não disponham de garantia real sobre bens do devedor ou a ela tenham renunciado, desde que anteriores à entrada ... recuperação não implica anuência à medida aprovada, por parte do credor não reclamante e com garantia real