Tribunal Central Administrativo Norte
1. Na redacção da Lei n.º53-A/2006, de 29 de Dezembro, só há lugar à convocação dos credores quando dos autos conste a existência de qualquer direito real de garantia (art.º240.º, n.º3, do CPPT); 2. Não se prevê a citação dos credores desconhecidos, ou cujo direito real de garantia não conste dos autos; 3. Como assim, não obstante efectuada citação edital dos credores desconhecidos, sempre podem estes reclamar o crédito até à transmissão dos bens penhorados (art.º240.º, n.º4, do CPPT).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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