1198/04-1
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
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Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete, a lei não exige tradução simultânea dos depoimentos das testemunhas. A transmissão destes depoimentos através de súmula garante um processo ... defesa dos arguidos, consagrados na constituição. II- O reconhecimento do arguido efectuado em audiência não está sujeito aos requisitos exigidos pelo art.º 147º do C. P. Penal que apenas
Relator: João Conde Correia dos Santos
medidas cautelares a decidir ou a requerer, sobre a posição a defender na audiência, ou quanto à decisão de recorrer e posição a tomar no recurso», que, como é evidente ... iremos ver a restrição do poder de direção da hierarquia convoca[171] – esta tese continua a amputá-la de uma dimensão essencial, reduzindo-a a um poder mínimo, insuficiente para
Relator: NUNO GARCIA
segurança de todos os participantes processuais. Significa isto que nada impede (sem prejuízo de audiência continuar a ser pública) que quem preside ao julgamento determine a retirada da sala não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
regularmente notificado das datas designadas para a realização da audiência de julgamento, não esteve presente em nenhuma das sessões da audiência, incluindo naquela em que teve lugar a leitura ... dolo ou negligência, se tiver colocado numa situação de incapacidade para continuar a participar na audiência (cf. artigo 332º, n.º 6, do CPP); - a situação em que arguido tendo
Relator: Cândido de Pinho
I- A inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
alguma tensão, incómodo, desconforto e até algum melindre para a Mma Juiz continuar a realização da audiência de julgamento, a verdade é que a tranquilidade, a serenidade, a paciência ... ponderoso para a desonerar do dever funcional que sobre si recai de continuar a presidir à audiência de julgamento conduzindo-a com total isenção e imparcialidade
Relator: ORLANDO AFONSO
causa a celeridade processual mas a própria unidade da aquisição probatória e a continuidade da audiência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
concluindo pela improcedência do recurso. Após relato do que se passou no decurso da audiência de julgamento e transcrição da decisão recorrida e do disposto nos artigos 318º ... demora meses ou até anos, seria de todo incompatível com o princípio da continuidade da audiência estabelecido no artigo 328º do Código de Processo Penal, inviabilizando o cumprimento do prazo
Relator: Antero Pires Salvador
norma, em prol do princípio da plenitude de assistência do juiz e da continuidade da audiência, o juiz transferido, promovido e mesmo aposentado/jubilado, concluísse o julgamento, em prol do reforço
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
visado o poder de realizar não apenas os actos necessários para assegurar a continuidade da audiência, como também os actos processuais urgentes. III - No conceito de actos processuais urgentes cabem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prova já realizada, estando salvaguardados os princípios da concentração, oralidade, imediação e continuidade da audiência, bem como o do contraditório
Relator: LUÍS TEIXEIRA
para outros atos processuais; e da possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento, tem-se como mais assertiva não só segundo
Relator: HELDER ROQUE
cautelar do articulado da oposição do requerido, determinando, sem qualquer solução de continuidade, a realização da audiência final, como imperiosa necessidade da aceleração da marcha do processo, sem impedir
Relator: ORLANDO GONÇALVES
comunicado à arguida, em audiência de julgamento, uma alteração não substancial, da qualificação jurídica dos factos da acusação [um crime de burla qualificada, na forma continuada, p. e p. pelos ... Ministério Público, da prática de um crime, sob a forma continuada, de burla qualificada, sendo-lhe comunicada em audiência de julgamento, nos termos
Relator: MAIO MACÁRIO
recurso de um despacho proferido no âmbito dos poderes-deveres de direcção da audiência, conferido pela lei ao juiz, em que se retirou a palavra ao Sr. Advogado. II - Não ... não ser o advogado em si mesmo, mas a circunstância de continuar, ou poder comntinuar, a dirigir a audiência e a tomar a decisão o juiz que se pretende visar
Relator: FÁTIMA FURTADO
pública e no pedido cível é prescindida apenas pelo Ministério Público, continuará a ter que prestar depoimento em audiência. II) Se tal não acontecer, sem que o demandante civil dela
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
juiz da causa, se a suspeição for desatendida, o mesmo juiz continua a intervir no processo, realizando a audiência final a que haja lugar e prolatando a sentença
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
pena de prisão em regime contínuo, em resultado da revogação do regime de prisão por dias livres, a competência para a reabertura da audiência, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
bens retidos e de desgosto continuado por os seus bens estarem fechados pelos réus no quintal e em constante deterioração), e pediu depois, em audiência prévia, a ampliação da indemnização ... face da sua deterioração, por continuada falta de manutenção dos mesmos, iniciada antes da ação, e por chuvas e bentos fortes ocorridos antes da audiência prévia): 1. Os novos factos