Tribunal da Relação de Coimbra

2573-2000

Data
2001-01-31
Relator
MAIO MACÁRIO
Secção
JTRC5505
Meio processual
.
Decisão
NÃO SE CONHECEU O RECURSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - É inadmissível o recurso de um despacho proferido no âmbito dos poderes-deveres de direcção da audiência, conferido pela lei ao juiz, em que se retirou a palavra ao Sr. Advogado. II - Não tem legitimidade para recorrer em nome pessoal o advogado ao qual, no decurso da audiência de julgamento, foi retirada a palavra pelo juiz, para requerer a recusa desse mesmo Juiz, por aquilo que está em causa nesse pedido não ser o advogado em si mesmo, mas a circunstância de continuar, ou poder comntinuar, a dirigir a audiência e a tomar a decisão o juiz que se pretende visar na sua imparcialidade.

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