Tribunal da Relação de Coimbra
I - É inadmissível o recurso de um despacho proferido no âmbito dos poderes-deveres de direcção da audiência, conferido pela lei ao juiz, em que se retirou a palavra ao Sr. Advogado. II - Não tem legitimidade para recorrer em nome pessoal o advogado ao qual, no decurso da audiência de julgamento, foi retirada a palavra pelo juiz, para requerer a recusa desse mesmo Juiz, por aquilo que está em causa nesse pedido não ser o advogado em si mesmo, mas a circunstância de continuar, ou poder comntinuar, a dirigir a audiência e a tomar a decisão o juiz que se pretende visar na sua imparcialidade.
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