670 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2163/16.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes

  2. TRCcitado por 1

    228/10.5YRCBR

    Relator: RIBEIRO MARTINS

    juiz ter participado à Ordem dos Advogados de um advogado por determinada conduta processual deste, não constitui, por si só, fundamento de recusa daquele juiz para proceder a julgamento

  3. TCANsó sumário

    00579/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  4. TCANsó sumário

    02813/17.5BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  5. TCANsó sumário

    02438/16.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 4 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, e em particular, quando a Sentença apresenta carácter parcialmente remissivo.* * Sumário elaborado

  6. TCANsó sumário

    00104/04.0BEMDL-A

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 3 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  7. TCASsó sumário

    23/20.3BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente

  8. TCASsó sumário

    598/11.8BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente

  9. TCASsó sumário

    154/12.3BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente

  10. TRG

    1341/21.9T8VRL-A.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    instituto da litigância de má-fé visa sancionar e combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda e qualquer ... conduta processual que represente uma violação do dever geral de boa fé e/ou do dever de cooperação, sendo que, em simultâneo, se assegura a boa administração da justiça, o respeito

  11. TCANsó sumário

    02718/13.9BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.” 2 - Nos casos em que o valor da causa excede ... justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida

  12. TCANsó sumário

    01405/24.7BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual das Recorrentes

  13. TCANsó sumário

    02084/24.7BEPRT-S1

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual da Recorrente

  14. TCANsó sumário

    00219/05.8BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II- Em conformidade com o disposto no normativo em causa ... superior a 275.000,00€, atento o manifesto grau de complexidade do processado e a conduta processual, embora positiva, dos litigantes, não se justifica a dispensa do pagamento do remanescente

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    processo penal (…) não cabem ao Ministério Público quaisquer dos poderes que caracterizam uma “parte” processual, antes todas as regras o vinculam a uma atitude de estrita objetividade em qualquer ... intervenções processuais a critérios de estrita objetividade (art. 53.º, n.º 1). A conduta processual do Ministério Público devia ser «orientada unicamente pelos fins da descoberta da verdade