3412/24.0T8CBR-F.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
insolvencial, tudo não tendo passado de uma estratégia processual. III – As exigências do processo equitativo e a lisura ínsita à conduta de boa-fé não toleram que, a um tempo
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Relator: CHANDRA GRACIAS
insolvencial, tudo não tendo passado de uma estratégia processual. III – As exigências do processo equitativo e a lisura ínsita à conduta de boa-fé não toleram que, a um tempo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CRISTINA FLORA
questões apreciadas no recurso não são de complexidade inferior à comum, e a conduta processual das partes se limitou ao que lhes é exigível e legalmente devido
Relator: SOFIA DAVID
específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. ii) Nada obsta a que a dispensa ou a redução
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente
Relator: RIBEIRO MARTINS
juiz ter participado à Ordem dos Advogados de um advogado por determinada conduta processual deste, não constitui, por si só, fundamento de recusa daquele juiz para proceder a julgamento
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 4 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, e em particular, quando a Sentença apresenta carácter parcialmente remissivo.* * Sumário elaborado
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 3 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: VITAL LOPES
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente
Relator: VITAL LOPES
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente
Relator: VITAL LOPES
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
instituto da litigância de má-fé visa sancionar e combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda e qualquer ... conduta processual que represente uma violação do dever geral de boa fé e/ou do dever de cooperação, sendo que, em simultâneo, se assegura a boa administração da justiça, o respeito
Relator: Frederico Macedo Branco
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.” 2 - Nos casos em que o valor da causa excede ... justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual das Recorrentes
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual da Recorrente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II- Em conformidade com o disposto no normativo em causa ... superior a 275.000,00€, atento o manifesto grau de complexidade do processado e a conduta processual, embora positiva, dos litigantes, não se justifica a dispensa do pagamento do remanescente
Relator: João Conde Correia dos Santos
processo penal (…) não cabem ao Ministério Público quaisquer dos poderes que caracterizam uma “parte” processual, antes todas as regras o vinculam a uma atitude de estrita objetividade em qualquer ... intervenções processuais a critérios de estrita objetividade (art. 53.º, n.º 1). A conduta processual do Ministério Público devia ser «orientada unicamente pelos fins da descoberta da verdade