117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1416/99

    Relator: JOÃO TRINDADE

    dolo, uma vez que, consubstanciando aquela danificação, também, uma vio-lação da ordem moral e ética, então o conhecimento da proibição legal seria dispensável - artº 16º ... consciência da censurabilidade jurídico-penal da sua conduta, o arguido que representa um facto que constitui violação de ordem moral e ética e o leva a cabo, sem antes

  2. TRCsó sumário

    87/99

    Relator: BARRETO DO CARMO

    princípio da confidência na conduta das instituições bancárias não traduz uma obriga-ção moral, mas uma obrigação jurídica, cuja violação, pelo cometimento de injustificadas in-discrições, dá lugar a censura

  3. TREcitado por 1

    627/17.1GDSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    crime, tanto releva a reiteração como a intensidade, o que significa que a conduta daquele que maltrata deve ser especialmente grave, devendo, ainda, incluir-se num determinado contexto social ... vida. V - Todavia, não é suficiente qualquer ofensa à saúde física, psíquica, emocional ou moral da vítima, mas sim, e apenas, que os actos atinentes, analisados à luz do contexto

  4. TCASsó sumário

    1830/15.4BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    juiz ignore, no computo do cit. prazo razoável e das indemnizações, as condutas objetivamente alheias ao Estado português no seu todo; o Direito (legislado) português não autoriza que o juiz ... qualquer vantagem ou situação favorável protegida pelo Direito) moral invocado e provado nos autos tem nexo causal normativo adequado com a conduta da mãe da lesada e não

  5. TRCcitado por 5

    55/15.3GCMBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde física, psíquica, mental e moral enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana, por isso, a acção típica, prevista ... artigo citado – a inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos –, requer que a conduta seja realmente maltratante isto é, que através dos maus tratos o agente degrade a dignidade

  6. TRCsó sumário

    314/2001

    Relator: JOÃO TRINDADE

    permissivo, é de considerar como censurável a sua conduta, uma vez que representou um facto que constitui violação da ordem moral e ética e o leva a cabo, sem antes ... elemento intelectual do dolo abrange o conhecimento ou representação dos elementos produzidos pela conduta (danificação em propriedade alheia) que pressupõe o conhecimento dos elementos que já existiam no momento

  7. TRGcitado por 6

    505/15.9GAPTL.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são de várias espécies: maus tratos físicos, ou seja, ofensas corporais simples, maus tratos psíquicos, isto é, humilhações, provocações, molestações, ameaças ... crime de violência doméstica e de maus tratos não se exige a reiteração de condutas, sendo suficiente a ocorrência de um único ato ofensivo de tal intensidade, ao nível

  8. TRE

    1751/23.7T9FAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    confere tutela penal ao direito das pessoas à respetiva integridade moral e ao seu bom nome e reputação, sendo o bem jurídico protegido a honra e a consideração ... vivência humana em que as mesmas foram proferidas. IV. Isto é, uma concreta conduta será ou não lesiva da honra se a carga ofensiva da mesma, medida pelas circunstâncias

  9. TRCcitado por 2

    1700/05.4TAAVR

    Relator: GABRIEL CATARINO

    caracterização de movimentos criminosos, confirmação de crimes e dos seus autores). Ou quando a conduta do singular passa a fazer parte da esfera pública pela sua inserção não casual ... homem público» possui uma intangível esfera de honorabilidade e que a sua integridade moral não pode ser indiscriminadamente agredida, em razão do carácter público da sua particular actividade e opinião

  10. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    intervenção é apenas a necessária para a tutela de bens jurídicos (não da moral), que não obtêm protecção suficiente e adequada através de outros meios de política social. Com eliminação ... 18º, nº 2, da Constituição). E é também ainda a censurabilidade imanente de certas condutas, isto é, prévia à normativação jurídica, que as torna aptas a um juízo de censura

  11. TRE

    400/21.2 PBSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    qualidade moral dos impulsos da desistência (mesma obra, pág. 748). Ora, no caso presente, a arguida deixou de prosseguir na sua conduta porque se viu identificada por um terceiro

  12. TRCsó sumário

    3372/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    elemento subjectivo (moral ou intelectual) revela-se no dolo (em qualquer das suas formas), na intenção do agente de através da sua conduta conseguir um enriquecimento ilícito próprio ou alheio

  13. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    pode fazer-se mesmo sob a forma de suspeita. O legislador prevê, assim, uma conduta dissimulada, falsa: lançar a suspeita sobre a vítima de ter tido um comportamento indevido ... acusação particular contra os arguidos AR e AF, imputando-lhes a prática, em autoria moral e concurso real, de dois crimes de difamação agravados, previstos e puníveis pelos artigos 180º