815/08-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
urbano prioritário e de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes” é uma competência própria do Presidente da Câmara Municipal. O artigo 69.°, nº 2, da mesma lei dispõe ... Presidente da Câmara Municipal pode delegar o exercício da sua competência própria nos vereadores da Câmara Municipal, como aliás, diga-se, o prescreve igualmente o artigo