15/2006-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandada: B Relatório: O Demandante, invocando a celebração de
Relator: SOFIA COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... consumidor e vendedor, ou seja, quanto a este último, pessoa que exerce com carácter profissional a actividade económica em causa), é aplicável a legislação sobre defesa do consumidor
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Demandada: B. II - OBJETO DO
Relator: PAULA PORTUGAL
consentimento procedeu aos arranjos necessários usando sempre de todo profissionalismo e capacidade técnica para a realização da obra; que os problemas só surgiram devido ao excesso de humidade do pavimento
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, identificados a fls.1, intentaram uma
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 185/2018-JPACB IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A., com NIF 000
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Foi realizada Audiência de Julgamento com as legais formalidades como ... montante de €39,31. h) A Demandante esteve incapacitada para a sua actividade profissional durante 12 dias, com início a 7 de Novembro de 2007. i) A Demandante andou nervosa
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do n.º 1, do artigo
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 151/2023 – JP I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PESSOA
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: PAULA PORTUGAL
processo não enferma nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... Total, com um plafond de 75 minutos, sendo que, no decurso da sua actividade profissional, chegou à conclusão que tal plafond era superior às suas reais necessidades, pelo que seria
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... tendo como únicos rendimentos os provenientes da sua actividade. 2 – No exercício da actividade profissional da demandante, o demandado F e sua mulher, G, conferiram à demandante procuração forense, mandatando
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.906,62€ (quatro mil novecentos e seis euros
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
7 SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 92/2021-JPP Sentença Parte Demandante: --- [PES-1], contribuinte fiscal n
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pedidos, vícios. VALOR DA AÇÃO: 1.850€. DEMANDADO, A. C. M., NIF. xxxxxxxxx, com residência profissional no caminho do P. B, n.º49, no concelho do Funchal. O demandado foi considerado ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei