89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quando o agente provar a verdade dos factos imputados ou tiver fundamento para, em boa-fé, a reputar verdadeira. In casu, as afirmações e alegações pretensamente ofensivas da honra
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quando o agente provar a verdade dos factos imputados ou tiver fundamento para, em boa-fé, a reputar verdadeira. In casu, as afirmações e alegações pretensamente ofensivas da honra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Pública, entre os mesmos surgindo, após a revisão constitucional de 1997, o princípio da boa-fé (cfr.nº.2). A expressa menção deste princípio, desenvolvido no direito civil (cfr.v.g.art ... intervenientes no procedimento tributário gracioso, mais presumindo a boa-fé na actuação de ambas as partes. Esta presunção de boa-fé da actuação da Administração Tributária terá efeitos, essencialmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Pública, entre os mesmos surgindo, após a revisão constitucional de 1997, o princípio da boa-fé (cfr.nº.2). A expressa menção deste princípio, desenvolvido no direito civil (cfr.v.g.art ... intervenientes no procedimento tributário gracioso, mais presumindo a boa-fé na actuação de ambas as partes. Esta presunção de boa-fé da actuação da Administração Tributária terá efeitos, essencialmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Pública, entre os mesmos surgindo, após a revisão constitucional de 1997, o princípio da boa-fé (cfr.nº.2). A expressa menção deste princípio, desenvolvido no direito civil (cfr.v.g.art ... intervenientes no procedimento tributário gracioso, mais presumindo a boa-fé na actuação de ambas as partes. Esta presunção de boa-fé da actuação da Administração Tributária terá efeitos, essencialmente
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sedeada na Zona Franca da Madeira. xxiv. É artificial e viola o princípio da boa-fé a conduta da administração fiscal que, para poder aplicar a CGAA, apenas atribui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuinte consagrada no artº.75, nº.1, da L.G.Tributária, de verdade e boa-fé das declarações pelo mesmo emitidas. Como em muitos outros casos, haverá que recorrer à prova
Relator: HELENA CANELAS
atuar no exercício das suas funções com respeito, entre os demais, pelo princípio a boa-fé. III – O Código do Procedimento Administrativo à data aplicável (o aprovado pelo ... 442/91, de 15 de novembro) consagrava no artigo 6.º-A o princípio da boa-fé (com correspondência no artigo 10.º do CPA novo, aprovado pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
princípio da boa-fé, desde logo por o contrato de seguro ser tradicionalmente considerado como contrato uberrima bona fides. 4. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas ... limites objetivos, indicando um certo modo de atuação dos sujeitos, considerado conforme à boa-fé. 5. - Se a pessoa segura, em sede de declaração inicial do risco, ao responder
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
modo de exercício dos poderes representativos, sem esquecer, por outro lado, as exigências da boa-fé. III – O facto de o réu ter exercido os poderes representativos cerca ... indicações sobre o tempo do exercício dos poderes de representação ou atentou contra a boa-fé. IV – A concessão de poderes para vender determinados imóveis pelo preço
Relator: SOFIA DAVID
parte, do CPTA, sob quebra dos princípios da boa-fé e da cooperação, liga-se ao determinado no art.º 84.º, n.º 5 - ao não envio desse ... envio de um PA, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e cooperação, no caso dos processos electrónicos – desde logo, os de contratação pública – deve rodear
Relator: Frederico Macedo Branco
Junta de Freguesia, licenciado pelo correspondente Município, e adquirido por um particular, presumivelmente de boa-fé, não deverá ser ignorado o posicionamento deste ao se ver confrontado com uma declaração ... ponderada em função do desejável bom senso, até perante a existência de terceiro de boa-fé, o que só por si aconselhará e mesmo imporá a aplicação do estatuído
Relator: JOSÉ CRAVO
partes, durante todo o percurso do caminho contratual, proceder segundo as regras da boa-fé, conforme prescreve o art. 227º do CC. II – A razão de ser deste preceito está ... fase pré-contratual, assegurada pela imposição de comportamentos que devem ser conformes à boa-fé, na medida em que se considera que o mero facto de se entrar em negociações
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
teria recebido como se o contrato se tivesse renovado. III - O respeito pela boa-fé no contexto de qualquer atuação da Administração Pública, e por conseguinte também no âmbito ... Pública, bem como os particulares, devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa-fé, devendo para o efeito ponderar-se os valores fundamentais do direito, relevantes em face
Relator: FERNANDO BENTO
terceiros de boa-fé em actos e negócios celebrados em execução de tal deliberação e no pressuposto da respectiva validade e eficácia; V - A boa-fé é a ausência ... esses terceiros do modo de vinculação da sociedade não basta para afastar a sua boa-fé num negócio cuja escritura pública foi outorgada em Cartório Notarial se neste foi aceite
Relator: ANTÓNIO PENHA
aplicação nas obrigações sinalagmáticas, impondo que se tome em conta o princípio da boa fé e o apelo à ideia de abuso de direito (cfr. arts. 762º ... responsabilidade da prestadora de serviços que apresentou tal documento, pelo que os ditames da boa-fé impõem que na operação de integração prevista
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
posse da promitente-compradora iniciado em Maio de 1998, devendo ser tida como de boa-fé, ainda que não titulada - por ter resultado ilidida a presunção consagrada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
palavras, quando dos factos apurados resulte uma situação em face da qual segundo a boa-fé não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente
Relator: CARLOS QUERIDO
futuro e, por essa razão, geradora de uma situação objectiva de confiança; ii) a boa-fé da contraparte, que justificadamente confiou nessa conduta; iii) uma segunda conduta, contraditória
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
qualquer intervenção das partes no processo deve pautar-se por uma atuação de boa-fé e pela observância dos deveres de cooperação, tendo em vista permitir a obtenção, com brevidade ... litígio. 3 – A omissão pelas partes dos deveres de cooperação e de atuação de boa-fé, enquanto conduta desvaliosa, só é sancionada se essa omissão for grave e tiver sido
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
prestação de contas. Estas também podem resultar de contrato ou do princípio da boa-fé. 4 – Não cabendo, ao caso, um processo especialíssimo de prestação de contas, não poderá ... obrigou a este pagamento prestasse contas à outra, contrariaria o princípio da boa-fé que tal obrigação não existisse. 7 – Deverá aplicar-se, a um contrato como o descrito