7103/11.4TBSTB.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
708 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; - Que a ameaça seja ... facto antijurídico, com consciência da ilicitude da conduta. III - O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal
Relator: ANA BARATA BRITO
insignificantes não serão típicas porque o seu sentido social não é de ofensa do bem jurídico. II. Cumprindo avaliar o grau de ofensividade duma concreta conduta, à luz dos princípios ... sendo, nestas situações, em que se continua a assegurar a protecção do um bem eminentemente pessoal mas em que esse bem não chega a ser efectivamente atingido, a pluralidade
Relator: BARRETO DO CARMO
ameaças enquadra-se nos crimes contra a liberdade pessoal. III - O Código Penal acolhe a liberdade individual como um "bem jurídico intrassocial", sendo que, a tutela penal da liberdade ... assume as diversas manifestações da liberdade pessoal (liberdades de autodeterminação, de movimento, de acção sexual). O bem jurídico protegido pelo art. 153º é a liberdade de decisão e de acção
Relator: CORREIA PINTO
nível do seu autocontrolo e desenvolvimento de análise crítica e bem assim a sua actual situação pessoal – reclusão. Cumpre sublinhar que o apoio da sua família, constituindo importante factor ... nível do seu autocontrolo e desenvolvimento de análise crítica e bem assim a sua actual situação pessoal – reclusão”. Este facto (actual reclusão) evidencia a inadequação da suspensão da execução
Relator: SANDRA MELO
lesado e bem assim, simultaneamente, a sua pessoa na esfera da sua vida pessoal, do seu bem-estar, nos seus direitos de personalidade, de conteúdo não diretamente patrimonial 3- Hoje
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de violência doméstica pune as condutas violentas (de violência ou
Relator: BRÍZIDA MARTINS
constituir um crime de mera ação e perigo concreto; 5.- O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal, a tranquilidade e sossego individuais; 6.- Não se exige que tenha sido
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Recorrido adquira toda a informação relevante sobre a situação e perfil pessoal do Recorrente, bem como sobre a situação vivenciada atualmente no Iraque, com especial destaque e relevância para ... procedimento administrativo, realizando uma instrução apta a clarificar toda a situação pessoal e perfil do Recorrente, bem como a informação relevante do país de origem do Recorrente, por forma
Relator: CORREIA DE MESQUITA
fixação da remuneração dos directores e chefes de serviço no estrangeiro, bem como do restante pessoal dos serviços locais da Direcção-Geral de Turismo; 8 - Os directores e chefes ... serviço no estrangeiro, bem como o restante pessoal, referidos na anterior conclusão, podem ser providos por contrato, seja este contrato administrativo de provimento, seja contrato de trabalho; 9 - As normas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
entre ambas as situações posto que, em sede de homicídio, foi afectado irremediavelmente o bem jurídico supremo – a vida humana (art. 24° da CRP), pelo que a vítima (já cadáver ... qualidade de pessoa, sendo que o direito deve proteger o bem jurídico integridade física, como bem jurídico pessoal. 4ª) – Assim, é certo que, foi perpetrada pelo arguido HC, violência contra
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
entre eles, o de afirmar factualmente qual o tipo de atitude ético-pessoal do agente perante o bem jurídico-penal lesado pela descrita conduta proibida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
outros, o dever de afirmar factualmente qual o tipo de atitude ético-pessoal do agente perante o bem jurídico-penal lesado pela conduta proibida. III - Sendo o requerimento para abertura
Relator: FREITAS NETO
dano também pode se reflectir em aspectos não patrimoniais, como no vestir, na higiene pessoal, no relacionamento sexual, na condução automóvel, no desempenho de possível actividade desportiva ou de mero ... família, etc.. O maior esforço na satisfação destes objectivos de simples bem estar pessoal representa um desvalor prático, que se tem que somar ao efeito negativo que o handicap
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
interesse a sacrificar (como foi) é o da integridade física, que constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para perseguir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
tais condutas através da figura do crime continuado, em razão na natureza eminentemente pessoal do bem jurídico violado. Não acomodando o princípio da legalidade igualmente a unificação de tais atuações
Relator: João Beato Oliveira Sousa
eleitoral desde a apresentação da lista A, para a eleição dos representantes do pessoal docente, bem como os demais actos conexos, pré-eleitorais, subjacentes à eleição do Presidente do Conselho
Relator: José Vital Brito Lopes
Não se considera pessoalmente citado, bem que presuntivamente, o executado por reversão a quem são enviadas, sucessivamente, duas cartas registadas com aviso de recepção para a morada por ele comunicada
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
veículos ligeiros de passageiros - vulgo "taxi" - é um bem comum, quer se considere que integra um bem estritamente pessoal, o cabeça de casal tem de prestar contas relativamente à exploração
Relator: FERNANDO CHAVES
outra pessoa, prejuízo patrimonial, que se pode traduzir na lesão de qualquer bem, interesse ou direito, pessoal ou real, mobiliário ou imobiliário. II) No desenho acusatório, aparece de uma forma