120 resultados nos descritores e sumários · 668 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1481/99

    Relator: GIL ROQUE

    extinta uma ralação de direito administrativo, mas de direito privado. II.O Conselho Directivo do Baldio de Vale Maior, tem interesse em demandar o Réu, para obter dele o pagamento

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 136/1978

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local, so por eles podendo ser usados e fruidos ... baldios estão fora do comercio juridico, são inalienaveis e imprescritiveis; 3 - Os baldios são administrados exclusivamente pelos compartes ou em regime de associação entre os compartes e o Estado, atraves

  3. TRG

    1821/15.5T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    68/93, na sua redacção vigente em 2010, não estabelecia a possibilidade do mesmo baldio ser administrado por dois diferentes Conselhos Directivos, contra a vontade daquele que se constituiu em primeiro ... lugar, nem a de se operar unilateralmente a secessão de um baldio que integra um território maior composto por mais baldios. Se, em 2010, os compartes de uma localidade quisessem

  4. TRC

    2682/14.7T8VIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    várias décadas (porventura desde meados do século XX) a tradicional função económico-social dos baldios – que o art.º 1º do DL n.º 39/76, de 19.01, definia como ... 68/93, de 04.9, que a única forma (legal) de fazer a administração dos baldios é através dos órgãos democraticamente eleitos (art.º 11º, n.º 1), sendo que a administração

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 166/1982

    Relator: FERREIRA RAMOS

    baldios são terrenos usados e fruidos colectivamente por uma comunidade, que se encontram, por disposição legal, fora do comercio juridico, sendo insusceptiveis de apropriação privada por qualquer forma ou titulo ... baldios integram o sector publico comunitario (artigo 89, n 2, alinea c), da Constituição da Republica); 3 - O regime juridico dos baldios encontra-se consagrado no Decreto-Lei n 39/76

  6. TCANsó sumário

    00711/14.3BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam ... baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de comparte. 2. Atenta a impugnação e arguição de falsidade da acta da reunião

  7. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    não ter de levar a sua viatura Mercedes para a estrada de campo dos Baldios, pois tratando-se de um veículo ligeiro não era a mais adaptada para quele tipo ... arguido, ou ainda que a verificação de tabuletas de caça nas herdades dos Baldios lhe tenha sido solicitada pela administração. 1) Não devendo recair sobre o Estado a responsabilidade

  8. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    não pudesse prever. 3. De acordo com a Lei n.º 75/2017 (Lei dos Baldios), os baldios constituem meios de produção comunitários geridos por comunidades locais (compartes), sendo a comunidade ... Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia

  9. TRE

    3211/16.3T8STR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    vista ao estabelecimento do trato sucessivo no registo predial, sob pena de ineficácia. 4. Baldios são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos ... apícola. 5. Até à publicação do dec-lei 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios eram geridos e administrados pelas Juntas de Freguesia ou pelas Câmaras Municipais, consoante fossem paroquiais

  10. TRC

    668/20.1T8PBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma norma específica de regulação da competência, a tarefa de determinação do tribunal competente deve ser levada a cabo, não ... competência material dos tribunais comuns para o conhecimento das controvérsias relativas a baldios radica no objecto do conflito: os terrenos baldios: III - Para que o tribunal comum seja materialmente competente

  11. TRC

    612/17.3T8ACB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    constituição originária da assembleia de compartes de um baldio só pode ser levada a efeito por pessoas que possam ser tidas como compartes e somente tendo essa qualidade podem participar ... compartes e, nesse âmbito, eleger e serem eleitas para os órgãos de administração do baldio. II – Tendo participado na eleição, e sido eleitos, para os diversos órgãos daquele, no âmbito

  12. TRG

    148/12.9TBVPA.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    baldios são bens comunitários afectos à satisfação das necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à “comunidade” formada pelos utentes de tais ... vindouros. II) - Desde a entrada em vigor do DL 39/76 de 19/1, os baldios, pela sua própria natureza, são insusceptíveis de apropriação privada (por usucapião ou qualquer outro título), sendo

  13. TRC

    3344/05

    Relator: COELHO DE MATOS

    acção de impugnação caiba ao justificante e não ao impugnante. 6. O conceito de baldio esteve sempre ligado a terrenos dos quais poderiam tirar proveito as comunidades locais ... forma de propriedade comunal. Historicamente os terrenos baldios sempre foram considerados afectos ao proveito directo da colectividade. São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais. 7. Provado

  14. TRC

    3799/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza com a nulidade os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento tendo por objecto terrenos baldios, determinando que os mesmos ... requerida pelo Ministério Público, por representante da administração regional ou local da área do baldio, pelos órgãos de gestão ou por qualquer comparte (nº 2), as quais têm também legitimidade

  15. TRG

    244/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    desses direitos com a realização de obra nova, que cause prejuízo. 2 – O Baldio tem o direito de propriedade sobre o monte, cuja administração cabe à Assembleia de Compartes ... enquanto tais, são titulares do uso, fruição e domínio dos terrenos que compõem o Baldio. Podem-nos usar e fruir para as suas necessidades, dentro dos planos traçados nas Assembleias

  16. TRCsó sumário

    1197/99

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento. II - O facto ... alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio

  17. TRCsó sumário

    2654/99

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    Anteriormente à entrada em vigor do DL n° 39/76, de 19/1, era possível adquirir baldios, ou parte deles, por usucapíão (antiga prescrição aquisitiva); II- Para tal, era todavia imprescindível ... não usucapiram os pais dos AA a área de 1.280 m2, parte de um baldio, visto que nunca a vedaram, muraram ou assinalaram por qualquer outra forma

  18. TRC

    914/23.0T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    legitimidade dos compartes, legalmente prevista na Lei dos Baldios, para requerer a nulidade de aquisição de uma parcela de terreno, por usucapião, justificada por escritura notarial, e nulidade do consequente ... prazo a que se reporta o nº 2 do art. 39º da Lei dos Baldios (68/93, de 4.9), é de caducidade, mas não se reporta a direitos indisponíveis; por isso