3681/20.5T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
disposto no art.º 485º n.º 2 do CPC, que permite às partes apresentar reclamação se entenderem que o Relatório padece de qualquer deficiência, obscuridade ou contradição no relatório ... para a “converter” em “reclamação”, atento o princípio do dispositivo e da autorresponsabilidade das partes. IV. A não admissão de tal requerimento, à luz do disposto no art.º 485º