173/21.9T8TND.C1
Relator: ELISA SALES
artigo 41.º do primeiro dos referidos diplomas, que deve ser suprida pela autoridade administrativa competente
606 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ELISA SALES
artigo 41.º do primeiro dos referidos diplomas, que deve ser suprida pela autoridade administrativa competente
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
aplicáveis afere-se face ao momento em que aquele pedido é apreciado pela autoridade administrativa competente. V – O Estudo Prévio nº 13/92 enquanto acto constitutivo de direitos (como a licença
Relator: CHAMBEL MOURISCO
tribunal da relação da decisão judicial que conheceu de uma impugnação judicial de decisão administrativa, referente a uma contraordenação laboral, segue a tramitação do recurso em processo penal, tendo ... solicitação, no prazo de vinte dias, em instituição bancária aderente, a favor da autoridade administrativa competente que proferiu a decisão de aplicação da coima. III. A imputação subjectiva do facto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
contraordenação inicia-se oficiosamente mediante participação das autoridades policiais ou fiscalizadoras ou ainda mediante denúncia particular à autoridade administrativa competente para a investigação e instrução do processo, com vista
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas, submetendo, porém, a sua decisão a impugnação judicial. Além disso, estabeleceu no art.º 73º
Relator: PEREIRA DA ROCHA
vender só podia ser levada em conta a capacidade construtiva já autorizada pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela concretização da potencialidade construtiva dos mesmos
Relator: Eugénio Sequeira
residência normal para o território nacional, através de atestado de residência emitido pela competente autoridade administrativa portuguesa ou outro documento de valor equivalente; 3. Tendo a junta de freguesia
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
dever de prossecução do interesse público a cuja observância está obrigada a autoridade administrativa competente para a acção disciplinar, por aquele corporizado e exercido através da instauração do respectivo procedimento
Relator: BARROS BAIÃO
Justiça conhecer dos conflitos de jurisdição em materia de legalidade de comportamento das autoridades administrativas competentes para o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: TERESA BALTAZAR
tendo antes praticado uma contra-ordenação que deverá, por isso ser tratada pela autoridade administrativa estradal competente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
daquele Diploma Legal - “Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”, é de entender que a referência a “entidade competente” usada na redacção do referido normativo leva a que a admoestação
Relator: ACÁCIO NEVES
incompetente em razão da matéria, ordena a remessa dos autos ao tribunal administrativo competente, requerida pela autora, sem apreciar a oposição (e respectivos fundamentos) a tal remessa deduzida pela parte
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
organica ultramarina, no tocante as normas de caracter regulamentar pertence aos Ministros competentes ou as autoridades administrativas, sem prejuizo da colaboração que relativamente as primeiras e reservada a Camara Corporativa
Relator: ALBERTO BORGES
tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: COSTA REIS
determinação do Tribunal materialmente competente para conhecer da pretensão formulada pelo Autor afere-se em função dos termos em que a acção vem proposta e com os fundamentos ... indeferindo) o pedido de reversão do prédio expropriado são actos administrativos proferidos na consequência de requerimentos feitos à autoridade competente para a sua prolação, cabendo aos Tribunais Administrativos conhecer
Relator: JOÃO AMARO
tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: BERNARDO DOMINGOS
admissível no processo penal, é da competência (material) das autoridades administrativas, que são igualmente competentes para instruir o respectivo processo contra-ordenacional. VII - Fora dos casos previstos ... regra, só têm competência para apreciar os recursos de impugnação das decisões das autoridades administrativas que aplicaram coimas. Estas em caso algum podem ser aplicadas no âmbito de processos cíveis
Relator: LUCIO VIDAL
direito constitucional portugues anterior a essa lei. II - O tribunal competente para conhecer de decisão da autoridade administrativa relativa ao exercicio do direito de reunião e, em razão da materia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um erro grosseiro por parte do Ministério Público", "esteve, injustificadamente, privada da sua liberdade durante 28 horas e 20 minutos ... competente", sem, no entanto, nos dizer se este é um tribunal comum ou administrativo. Por isso temos de nos socorrer das regras gerais para saber qual é o "tribunal competente