89/2025-T
Imposto do Selo – operações financeiras; intermediação e assessoria financeira na colocação de papel comercial e/ou obrigações
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Imposto do Selo – operações financeiras; intermediação e assessoria financeira na colocação de papel comercial e/ou obrigações
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
partes têm o direito de se fazerem acompanhar de assessores técnicos na realização da perícia médico-legal, salvo se a perícia for suscetível de ofender o pudor ou implicar
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
Imposto do Selo – operações financeiras; intermediação e assessoria financeira na emissão e colocação de papel comercial e de obrigações. Verba 17.3.4 da TGIS; artigo 5.º, n.º 2, alínea
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
45/2004, de 19 de agosto, não impede que uma parte, em processo civil, nomeie assessor técnico a fim de assistir a um exame médico legal
velutina são operações de produção agrícola, visando a irradicação de tais insetos. Serviços de assessoria técnica
Reconhecimento do direito de passagem à categoria de assessora principal da carreira técnica superior de reinserção social, com alteração de posicionamento remuneratório
Relator: Helena Ribeiro
concurso, consistente na redução do número de vagas postas a concurso para promoção a assessor, em momento prévio à fase de classificação dos candidatos e correspetivo posicionamento na lista
Direito à dedução do IVA suportado com assessoria jurídica e consultadoria destinado a aquisição de participações sociais; holding vs. sociedade operacional
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
nomeado, em comissão normal de serviço, para exercer as funções de assessor do seu gabinete e para assegurar a ligação ao Exército, um militar das Forças Armadas (Exército
Relator: António Vasconcelos
262/88, de 23 de Julho. II – Para a promoção à categoria de assessor são necessários dois módulos de três anos no exercício de funções dirigentes (artigo 4º do Decreto
Localização – Assessoria técnica
Relator: Beato de Sousa
formação profissional correspondente à habilitação superior que lhe dá acesso a um lugar de assessor de informática após a homologação da sua equivalência, que no caso dos autos ocorreu
Relator: FERREIRA RAMOS
F/79, não reunindo, pois, os requisitos legais para transitar para a categoria de assessor
Relator: MILLER SIMÕES
comissões referidas na conclusão 1 funcionando os respectivos vogais como juizes populares ou assessores tecnicos, uma vez que a experiencia destes, o seu estatuto e a definição da sua competencia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
partes, a presença da outra e/ou do seu mandatário e do assessor técnico é, muito provavelmente, "suscetível de ofender o pudor", pelo que, a verificar-se esta suscetibilidade, nos termos ... objeto da perícia. IV- Essa suscetibilidade não deixa de existir pela circunstância de o assessor técnico ser médico, pois, nesse caso sempre se trata de alguém estranho ao examinando
Relator: PINTO HESPANHOL
ascendeu, por efeito de concurso, em 22 de Março de 2002, à categoria de assessor da carreira técnica superior, o tempo de serviço relevante para a reconstituição da carreira, finda ... prestado nessas funções dirigentes a partir da data de provimento na referida categoria de assessor; 4.ª Uma vez que o remanescente do tempo prestado em funções dirigentes, contado
MÉDICA - ESTÁGIO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - AUTORIZAÇÃO - REVOGAÇÃO DO ACTO - ILEGALIDADE. Sequência: 1. 0 licenciado..., assessor da Direcção- Geral de Aviação Civil (D.G.A.C.), apresentou ao Provedor de Justiça queixa ... formular a V. Ex.ª a seguinte RECOMENDAÇÃO: Que seja revisto o caso do assessor da Direcção- Geral de Aviação Civil Lic. ..., de forma a ser- lhe reconhecido o direito
Relator: CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA