00242/16.7BEMDL
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Quanto às entidades públicas empresariais ou outras entidades não abrangidas pelos
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Quanto às entidades públicas empresariais ou outras entidades não abrangidas pelos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 14.º da LAT, não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Estando em causa a reparação de um acidente de trabalho o
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Os Autores foram opositores ao concurso para dois postos de trabalho
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Em concreto, a ora Recorrente participou, ainda que indirectamente, na elaboração
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a