229/1999.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
Relator: RIBEIRO MARTINS
paternal. 2 – Essa obrigação extingue-se com a maioridade do filho. 3 – A partir do momento em que atinge a maioridade, só o próprio filho tem legitimidade para demandar ... progenitor com vista à manutenção da obrigação de prestar alimentos
Relator: CATARINA GONÇALVES
titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício
Relator: FONTE RAMOS
execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas durante a menoridade
Relator: FRANCISCO CAETANO
maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
todas as prestações alimentares fixadas na sentença de regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente, as respeitantes ao filho que, entretanto, atingiu a maioridade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
obrigações cessam, em regra, quando os filhos atingem a maioridade. II) Excepcionalmente, porém, se no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional ... obrigue á prestação da pensão de alimentos, a filho maior, pois que os pressupostos de que depende o cumprimento da obrigação alimentar são diferentes nas duas situações, o que significa
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O Dec.Lei n.º 272/2001, de 13/10, tendo em vista desonerar
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: SILVA RATO
menores, se extinguir quando o menor atinge a maioridade, deve o processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir os seus termos, para esse
Relator: MARIA REGINA ROSA
I - O artº 1880º do C.C. prevê o prolongamento da obrigação a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... procedimento judicial para reclamar as prestações alimentares que alega estarem vencidas e não pagas pelo outro progenitor, obrigado a alimentos. III- Após a maioridade, nos casos em que a obrigação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu ... RGPTC contra o progenitor inadimplente, mesmo após o filho (beneficiário da prestação alimentar incumprida) ter atingido a maioridade, assistindo igual legitimidade ao filho, beneficiário da prestação alimentar incumprida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada
Relator: JUDITE PIRES
litisconsórcio necessário passivo. 2. - A obrigação de prestação de alimentos ao filho menor não se extingue automaticamente com a maioridade deste, subsistindo essa obrigação se o filho ao atingir ... maioridade ainda não completou a sua formação profissional e pelo tempo razoável para que esta seja completada. 3. - A determinação da prestação de alimentos e a fixação da sua medida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
maioridade caducava a pensão de alimentos, pelo que, quando fixada durante a menoridade do alimentado tal pensão, para que a fixação da obrigação de alimentos, nos quadros do artigo ... regulação das responsabilidades parentais e ainda não tiverem sido fixados os alimentos devidos ao filho, a maioridade ou emancipação que entretanto ocorram não impedem que tal processo se conclua, podendo
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1