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Relator: ISAÍAS PÁDUA
pretende impugnar e que permitirá ao autor da acção vir a executar o bem alienado, na exacta medida do necessário para a satisfação dos seus interesses . V – Tendo-se invocado
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
pretende impugnar e que permitirá ao autor da acção vir a executar o bem alienado, na exacta medida do necessário para a satisfação dos seus interesses . V – Tendo-se invocado
mais-valias: valor tributável com base na propriedade alienada onerosamente pelos sujeitos que outorgaram no ato de compra de venda como proprietários (art. 10º, nº 1, do CIRS); irrelevância ... despesas e encargos que não mostram conexão com os bens alienados (art. 51º, nº 1, do CIRS
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
está previsto para uma situação triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado anteriormente pelo mesmo alienante. III. Não se enquadra ... surge de uma situação negocial triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado anteriormente pelo mesmo alienante. V. Assim, não
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
qual se pretende a indemnização e os seus preceitos não prejudicam a regra da alienidade dos danos. II. Pelo art. 5º al. a) da LSO, o recurso ao Código Civil ... quem directamente sofre lesão por facto de outrem. V. A alteridade lesante-lesado, ou alienidade do dano, é condição necessária, embora não suficiente, para actuar a responsabilidade do condutor
Relator: LURDES TOSCANO
vista garantir o direito do contribuinte à demonstração do preço efectivo do bem alienado quando inferior ao valor de mercado. Por outras palavras, está em causa o apuramento do valor ... efectivo do bem alienado, tendo em vista garantir o carácter fidedigno dos registos contabilísticos do contribuinte. Seja pela possibilidade de demonstração com recurso a qualquer meio de prova idóneo, seja
Relator: ALEXANDRE REIS
procedência de tal impugnação, podendo pedir-se, com esse pressuposto, o arresto de bens alienados pelo devedor, mas não quaisquer outros que pertençam ao adquirente, terceiro perante a relação obrigacional ... enquanto prévio garante pessoal do cumprimento, resultante do aval a livrança subscrita pela alienante; 2) no caso de cheque sacado de uma conta da sociedade alienante e dado à execução
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
operar a exclusão de tributação de mais valias reside na circunstância de o imóvel alienado ou “de partida” ter sido destinado a habitação do sujeito ou do seu agregado familiar
Relator: CARVALHO MARTINS
individualizadas, porque o conjunto dos dois direitos é incindível e nenhum deles pode ser alienado separadamente, atento o disposto no art. 1420.º do Código Civil. 4.- Nos termos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cultura; b) que o preferente seja dono de prédio confinante com o prédio alienado; c) que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante. 2. Se houver vários proprietários confinantes
Relator: GREGÓRIO JESUS
execução específica na hipótese de, antes do seu registo, a coisa ter sido alienada a terceiro, mesmo que este não haja inscrito o negócio aquisitivo no registo
Relator: REGINA ROSA
exceda a área da unidade de cultura, apenas se impondo que o prédio alienado e objecto da preferência tenha uma área inferior à da unidade de cultura. II – Porém
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
concluir que o seu escopo ou finalidade foi apenas o de permitir a quem aliena o bem, e já não a quem tão só o financia, a constituição ... favor de uma reserva de propriedade sobre a coisa alienada. III. O “evento” a que se refere a parte final do n.º 1 do artigo 409.º respeita
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
destino, e desde que esteja situado em Território português; III- O comproprietário de prédio alienado, que vinha constituindo a sua habitação própria e permanente e que, tenha adquirido, mediante compra ... referenciada, irreleva para o efeito a circunstância de se ser mero comproprietário do móvel alienado e não proprietário da sua totalidade, porquanto a lei não exige que o alienante seja
Relator: SANDRA MELO
perda total do objeto seguro, não pode provocar a intervenção principal ativa do alienante, na ausência de cláusula especifica no contrato de seguro, visto que o alienante não tem qualquer
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigos 58.º A, e 129.º, ambos do CIRC, resulta que os alienantes e os adquirentes para efeitos de apuramento do lucro tributável devem optar por valores normais ... seja inferior ao VPT definitivo do imóvel, é este o valor a considerar pelo alienante e adquirente, para efeitos de determinação do correspondente lucro tributável. Isto, naturalmente, caso não tenha
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
mesmo para que este seja penhorado pelo impugnante, em virtude de o ter alienado ou desse bem ter perecido ou se ter deteriorado, assiste ao impugnante o direito de receber ... desse adquirente de má fé o valor do bem alienado, perecido ou deteriorado com fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos (art. 616º
Relator: Ana Patrocínio
últimos cinco anos (…)”. III - Estão aqui em causa encargos intrinsecamente ligados ao bem alienado, conducentes a uma valorização, quer material ou física, quer económica, do mesmo.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Cristina da Nova
misto, denominado “Quinta de Santa Maria”, foi avaliado como imóvel rústico e foi este alienado por escritura pública de 2-09-2002 pelo que não é tributado em sede
Relator: Celeste Oliveira
patrimonial tributário definitivo do imóvel, é este o valor a considerar pelo adquirente e alienante, para determinação do lucro tributável (art. 64º, nº 2 do CORC). Tal não será assim
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
justiça material e respeito pela execução universal que a insolvência despoleta, os bens alienados objecto da acção de impugnação pauliana julgada procedente, devem, excepcionalmente, regressar ao património do devedor, para