419/15.2GCFAR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
conduta do agente, independentemente do seu resultado; III – Assim, o crime consuma-se desde que o agente, através da violência (ou ameaça grave) contra o agente de autoridade, se ponha ... referido crime o arguido que com vista a obstar a que os agentes de autoridade (militares da GNR) concretizassem a sua detenção começou a gesticular na direção dos mesmos, empurrando