1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2020

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    artigo 72.º do Código das Sociedades Comerciais, quanto à administração da sociedade, os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por atos ou omissões praticados ... Sociedades Comerciais, o prazo de prescrição, nos casos de responsabilidade civil do administrador para com a sociedade, por verificação dos pressupostos enunciados no artigo 72.º do Código das Sociedades

  2. TRCsó sumário

    302/99

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    destituição de administrador da sociedade anónima pode ocorrer com justa causa ou sem justa causa. II.Só quando tiver ocorrido dentro do período de exercício anteriormente fixado para o administrador ... destituição do administrador sem justa causa é elemento constitutivo negativo do di-reito do administrador destituído à indemnização pelos prejuízos sofridos com a destituição. IV.Incumbe, portanto, ao administrador destituído

  3. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  4. TRG

    6604/18.8T8VNF.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    direto ou indirecto, do administrador e o interesse (objetivamente avaliado, também) da sociedade, convindo, portanto, ao administrador uma deliberação orientada em determinado sentido e à sociedade uma deliberação orientada ... abusiva, a deliberação que aprovou o pagamento aos acionistas e/ou administradores que prestem avales a favor da sociedade, de um valor correspondente a 1% do montante de cada aval

  5. TRG

    243/10.9TBBCL.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    não ocorreu no caso dos autos. 2 – No caso de uma sociedade anónima ter apenas um administrador, o artigo ... deve ser interpretado no sentido de que a autorização do negócio entre a sociedade e o administrador deverá ser dada pela sociedade através duma deliberação social, em assembleia geral

  6. TRC

    4039/17.9T8LRA-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Constitui justa causa de destituição toda a situação que, atendendo aos interesses da sociedade e do administrador, torna inexigível àquela manter a relação orgânica com este, designadamente porque o administrador ... grave violação dos deveres gerais de lealdade, desenvolve actividade concorrente com a sociedade (de que é administrador), dela retirando matérias-primas, segredos de negócio, produção e clientela, para além

  7. TREcitado por 2

    2770/13.7TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    insolvente continua a pertencer aos seus órgãos sociais, gerentes ou administradores. ii) a declaração de insolvência de uma sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica ... fins das penas não são aplicáveis às pessoas jurídicas, designadamente às sociedades e que a existência do administrador de insolvências é razão suficiente para que as penas sejam equiparadas

  8. TRG

    5824/17.7T8GMR-R.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são poderes-função ou poderes-deveres que, como tal, devem ser exercidos ... atuação do administrador e o dano sofrido. (iv) Trata-se de responsabilidade obrigacional, pela violação das obrigações funcionais do administrador. (v) Os deveres gerais dos administradores estão previstos

  9. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 6. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  10. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  11. TRC

    84277/18.3YIPRT.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, directamente ou por pessoa interposta, salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração ... sociedade” quando seja acto da espécie daqueles em que tipicamente se traduz a actividade que constitui o objecto da sociedade. V) O negócio não proporciona ao administrador nenhuma “vantagem especial

  12. TRG

    2300/10.2TBVCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo de causalidade e um dano indirecto dos credores sociais, desde que resulte diminuição e o património da sociedade se torne ... activo líquido disponível em relação ao passivo exigível. IV. Provado que o administrador da sociedade R. vendeu três fracções de que a sociedade era proprietária aos seus filhos, não

  13. TRC

    698/09.4TBLSA-Z.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    própria sociedade. 5. - As prestações suplementares (art.ºs 210.º a 213.º do CSCom.), que têm natureza distinta dos suprimentos – estes são vistos como empréstimos à sociedade ou, pelo ... prova dos factos de que depende a exclusão de responsabilidade dos gerentes ou administradores da sociedade (art.º 72.º, n.º 2, do CSCom.) impende sobre aqueles

  14. TRE

    2156/17.4T8STR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    cessação antecipada do mandato releva apenas para saber se a sociedade deve ou não indemnizar o administrador destituído, ou, dito de outro modo, a justa causa apenas é necessária para ... não haja lugar a indemnização, porquanto um dos pressupostos da obrigação da sociedade indemnizar o administrador é a ocorrência da destituição ad nutum. III - No n.º 4 do artigo

  15. TRCsó sumário

    2490/19.9T8ACB-D.C1

    Relator: HELENA MELO

    grave dos administradores de direito ou de facto da pessoa coletiva insolvente, sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade. A presunção pode ser ilidida, incumbido ao administrador ou gerente ... atuação e criação ou agravamento da insolvência. IV – Os gerentes e os administradores das sociedades assumem com a aceitação do cargo de gestão que têm a competência e conhecimento para