31/01.3IDCBR.C1
Relator: JORGE JACOB
segura, claramente perceptível, sem necessidade de elaboradas conjecturas, entre o facto que serve de base à presunção e o facto que por presunção se atinge (sendo inadmissíveis “saltos” lógicos ... presunção não poderá colidir com o princípio in dubio pro reo 6. O aditamento de um facto não carece do prévio cumprimento da notificação a que se reporta