2022/2000
Relator: HELDER ROQUE
órgãos essenciais das sociedades por quotas, sendo que os efeitos jurídicos dos actos praticados pelos gerentes nascem, directamente, na esfera jurídica da sociedade, onde se projectam, e não na esfera
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Relator: HELDER ROQUE
órgãos essenciais das sociedades por quotas, sendo que os efeitos jurídicos dos actos praticados pelos gerentes nascem, directamente, na esfera jurídica da sociedade, onde se projectam, e não na esfera
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança que o exercício ... não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa deve ter como suporte a alegação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
logo, quando se prova que esse gerente designado se desligou por completo da actividade da sociedade em causa, tendo deixado de praticar quaisquer actos por conta e em nome ... podem ter, como não actos que são, para integrar o conceito positivo de gerência efectiva ou de facto, que pressupõe a prática de actos pelo gerente em nome
Relator: MOREIRA DO CARMO
conteúdo logicamente incompatível; 4. O conceito de justa causa, para efeitos de destituição de gerente, previsto no art. 257º, nº 6, do CSC, deve ser interpretado com o fim primacial ... sociedade e do gerente, se torna inexigível àquela manter a relação orgânica com este, designadamente porque o gerente violou gravemente os seus deveres, praticando actos nocivos para a sociedade
Relator: ELISABETE VALENTE
sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos praticados pelos seus gerentes (em nome da sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efectiva tem lugar, nos casos em que se prova, positivamente, que esse gerente nomeado praticou diversos actos em nome e por conta dessa sociedade, como sejam os de assinar ... invocar e nem provar que praticou tais actos ao abrigo de qualquer uma outra qualidade (procurador, trabalhado subordinado ou a pedido do outro gerente, etc.); 3. No âmbito da vigência
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efectiva tem lugar, nos casos em que se prova, positivamente, que esse gerente nomeado praticou diversos actos em nome e por conta dessa sociedade, como sejam os de assinar cheques ... invocar e nem provar que praticou tais actos ao abrigo de qualquer uma outra qualidade (procurador, trabalhado subordinado ou a pedido do outro gerente, etc.); 3. No domínio da vigência
Relator: ANA PATROCÍNIO
fundam em regras práticas da experiência. III – Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou actos, na qualidade de gerente, quando não haja notícia de como era ultrapassada, na prática, a vinculação jurídica
Relator: ANA PATROCÍNIO
fundam em regras práticas da experiência. III – Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou actos, na qualidade de gerente, quando não haja notícia de como era ultrapassada, na prática, a vinculação jurídica
Relator: Ana Patrocínio
fundam em regras práticas da experiência. IV – Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou actos, na qualidade de gerente, quando não haja notícia de como era ultrapassada, na prática, a vinculação jurídica
Relator: JOÃO NUNES
sendo medicada com ansiolíticos e hipnóticos em SOS; VII – Sendo os actos de assédio praticados pelo Réu, gerente da Ré, e verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos
Relator: Dulce Neto
cobrança na altura em que não era gerente nominal da sociedade. 4. Relativamente ao período em que se encontrava nomeado gerente e porque essa qualidade permite inferir a gerência real ... trabalho não traduz um acto consubstanciador de gerência, sabido que só é gerente aquele que pratica actos de disposição ou de administração, de acordo com o objecto social da sociedade
Relator: Celeste Oliveira
direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera jurídica desta. 2-A gerência de facto não implica a presença física do gerente nas instalações da primitiva ... devedora nem implica exercício em exclusividade, mas antes a prática de actos que obriguem a sociedade, implica que os gerentes actuem em nome e representação da sociedade exteriorizando
Relator: Pedro Vergueiro
poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... Recorrido praticou actos em representação da sociedade originária devedora, na medida em que, deparamos com uma conduta é própria de um gerente, que age em nome e no interesse
Relator: ANA PATROCÍNIO
fundam em regras práticas da experiência. V - Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou vários actos, na qualidade de gerente, assinando requerimentos para pagamento de dívidas em prestações, quando não haja notícia
Relator: Ana Patrocínio
fundam em regras práticas da experiência. IV – Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou vários actos, na qualidade de gerente, assinando requerimentos para pagamento de dívidas em prestações, quando não haja notícia
Relator: J. Correia
pelo pagamento das contribuições e impostos, no respeita que à responsabilidade dos administradores e gerentes- Ora, tendo as contribuições para a segurança social, a cargo da entidade patronal, vindo ... ilidir a presunção, em termos de contraprova, decorrente da sua nomeação como gerente, por ele ter praticado actos em nome e no interesse da sociedade no período a que respeita
Relator: Pedro Vergueiro
poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... elementos, que permitem apreender que a ligação entre o Recorrente e a prática de actos em representação da sociedade originária devedora, nomeadamente os que ficaram descritos no probatório, situação
Relator: Pedro Vergueiro
poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... documentos apresentados pela própria Recorrente, que permitem apreender que o ora Recorrido praticou actos em representação da sociedade originária devedora, nomeadamente os que ficaram descritos no probatório e que não
Relator: JORGE CORTÊS
ónus da prova do exercício da gerência efectiva, através da comprovação da prática de actos concretos pelo gerente de vinculação da sociedade, no período relevante. 2. A falta de comprovação