1050/2025-T
Inutilidade superveniente da lide
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Inutilidade superveniente da lide
Falta de objeto; Inutilidade originária da lide
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
fundamentos que determinou a improcedência da ação, a apreciação do recurso revela-se inútil, por o Recorrente não poder obter o efeito jurídico pretendido – a revogação da sentença
Caducidade do direito de ação | Inutilidade superveniente da lide
Revogação de ato tributário; Inutilidade superveniente da lide
Revogação - Inutilidade da lide
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
processo de execução de julgado a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide só ocorre quando o credor obtém o reembolso da quantia que pagou indevidamente, acrescida de juros
Revogação do ato tributário e inutilidade superveniente da lide
Inutilidade superveniente da lide. Valor do processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
portão a demolir, não torna a execução para prestação de facto supervenientemente inútil/impossível, uma vez que o direito de compropriedade da recorrente continua a ser violado, infringindo entendimento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
não têm relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inútil, proibida pelo art.º 130º do CPC. IV - É o que sucede quando a factualidade
Extinção da instância e inutilidade superveniente da lide
Extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Revogação do Ato Tributário. Inutilidade Superveniente da Lide
Inutilidade superveniente da lide – Revogação do ato tributário
Revogação do ato tributário - Inutilidade superveniente da lide meramente parcial – Direito a juros indemnizatórios
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
não devem ser ordenadas, sob pena de ser autorizada a prática de um ato inútil, o que é vedado pelo artigo 130.º. (Sumário da Relatora
Revogação dos atos impugnados Exceção Dilatória: inutilidade superveniente da lide
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tenham sido suscitadas pelas partes perante o tribunal recorrido; II - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide, por não se encontrar satisfeita a pretensão do requerente, se se constata
Inutilidade superveniente da lide