08233/14
Relator: ANABELA RUSSO
decisões arbitrais para os Tribunais Centrais Administrativos traduzidos na falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, na oposição dos fundamentos com a decisão
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Relator: ANABELA RUSSO
decisões arbitrais para os Tribunais Centrais Administrativos traduzidos na falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, na oposição dos fundamentos com a decisão
Relator: Alexandra Alendouro
casos previstos no n.º 2. V – Para que ocorra nulidade processual decorrente de falta de notificação, alegada pelos requeridos, de pronúncia do requerente relativa a “resolução fundamentada” junta ... decisão da causa”. VI – A nulidade por “falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão” pressupõe que aquela careça, em absoluto, de tais fundamentos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
circunstância de as faltas dadas ao serviço, porque fundadas em doença e sob comprovação médica, serem legalmente tidas como justificadas, não permite extrapolar o estabelecimento do nexo causal ... tido alta clínica e ter regressado ao serviço. II. Esse juízo causal entre as faltas dadas por doença serem consideradas como consequência do acidente em serviço ocorrido não foi formulado
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
afectar «garantias de defesa». III – A decisão condenatória deve indicar as razões que justificam a sua opção quanto à natureza da pena quando importa escolher esta, bem como os motivos ... respectiva pena única, em caso de pluralidade de crimes. --- IV - Apenas a falta de tais elementos acarretará a nulidade da decisão condenatória, sendo que a mera discordância dela quanto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Não se verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão ... determinada a venda, ou seja, a partir desta data estava apta a arguir a falta de notificação da decisão da venda, no entanto, nada requereu, por isso, nesta sequência, quando
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
obrigatoriedade da instrução, atento o seu caráter facultativo, não ocorre nunca nulidade insanável por falta de instrução, significa a irrelevância da previsão legal, a ausência de objeto da norma ... nenhum juízo sobre a existência ou falta de indícios suficientes da prática do ilícito criminal que lhe é imputado, de modo a justificar ou não a sua sujeição a julgamento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
resposta à mesma se mantém válida. IV– Tendo o arguido dado 16 faltas injustificadas seguidas, o que nos termos da alínea g) do Artº 18º do ED aplicável, determinará ... referidas ausências não foram sequer justificadas do ponto de vista disciplinar (Artº 40º nº 4 ED). V- O facto do arguido faltar injustificadamente a pretexto de discordar do horário
Relator: BRÍZIDA MARTINS
proferir despacho sobre as consequências do incumprimento das condições de suspensão. 2. A falta dessa audição pessoal e presencial do arguido constitui nulidade insanável, nos termos do artigo ... Invocada a impossibilidade económica (salvo se por forma manifestamente infundada,) para justificar o incumprimento da condição imposta na sentença condenatória, tem o tribunal o dever de a indagar
Relator: PAULO REIS
direito que justificam a decisão), nem causa para a pretendida anulação da decisão arbitral tendo por base a imputação do vício de falta de fundamentação. V- A sentença arbitral
Relator: Hélder Vieira
acção decorrente da falta de interposição da acção administrativa especial no prazo legal previsto para o efeito, sem que tenha sido demonstrado motivo justificativo e operante da admissibilidade para além
Relator: Antero Pires Salvador
decisão impugnada, ao não justificar, minimamente sequer o afastamento do recorrente do serviço de urgências, mostra-se incorrecta, pelo menos em termos de forma - falta de fundamentação -, porquanto permanecendo ... função das necessidades e da conveniência dos serviços, nem por isso estão dispensados de justificar, em concreto, determinadas opções, em especial, quando alteram posições jurídicas/desempenhos de funcionários que foram
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
disciplinares conservatórias. 2. A falta de pagamento de remunerações durante cinco meses assume relevo suficiente para tornar inexigível a manutenção da relação laboral e justificar a resolução do contrato
Relator: ANÍBAL FERRAZ
IAPMEI e o BNU, as causas justificativas da necessidade de entrega dos montantes exigidos eram, apenas e inequivocamente, a definitiva falta de cumprimento da obrigação da Anjal pagar ao Instituto ... primeiro impulso, defender a possível ocorrência de uma alteração ao nível das causas justificativas de responsabilização do BNU pela realização de qualquer pagamento ao IAPMEI, referente ao funcionamento da garantia
Relator: ROSÁRIO PAIS
culpa do revertido, releva a falta de pagamento das dívidas exequendas dentro dos respetivos prazos legais de pagamento voluntário e não a falta de pagamento das prestações devidamente autorizadas ... Não ilide a presunção de culpa o revertido que: (i) não justificou por que motivos não mobilizou os ativos que, neste processo, identifica como existentes na esfera patrimonial da devedora
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
está prevista a título excepcional e apenas se justificará quando a questão já tenha sido suficientemente discutida ou quando a falta de audição das partes não prejudique de modo algum
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
não do âmbito da nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II. Considerando que se mostram expressa
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
615º do NCPC apenas se verifica quando haja falta absoluta, ausência total de fundamentação de facto e de direito que justificam a decisão, e não quando a fundamentação seja simplesmente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
falta de pronúncia sobre a inversão do ónus de prova. III. Integra nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre a arguição pela ré de omissão de factos justificativos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
demonstre indiciariamente o fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias daquele pagamento, ou seja, um receio justificado, objectivo e claro de que o requerido se prepara para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
relação laboral e justificar a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador. 3. O que releva não é o valor absoluto da remuneração em falta, mas a importância