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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. Incorre em incumprimento do ónus de impugnação especificada da matéria de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: JORGE ARCANJO
I – O dano não patrimonial deve ter o seu enfoque no chamado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: Aníbal Ferraz
1. A administração tributária/AT, não obstante a outorga de uma escritura
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Dado o lesado/demandante haver estribado ou gizado a sua pretensão de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos partes diferentes do dispositivo da decisão recorrida
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O Reino da Dinamarca, não obstante encontrar-se numa posição de