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  1. JPsó sumário

    722/2012-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    imprudente – cfr. artigo 1135.º do Código Civil. Caso a coisa emprestada se deteriorar casualmente, o comodatário é responsável, se estava no seu poder tê-lo evitado – cfr. artigo ... resulta provado por confissão que a conduta ilícita do Demandado, em termos de causalidade adequada, originou o acidente em apreço. Face a tal, o Demandado, enquanto condutor do veículo propriedade