874/13.5TMFAR.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
1- No âmbito do incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, não tendo
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Relator: ACÁCIO NEVES
1- No âmbito do incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, não tendo
Relator: EDUARDO TENAZINHA
1 - A prestação social a cargo do FGADM deverá atender ao montante
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Em uma acção de regulação do poder paternal, entende-se curial que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O termo «requer» ou «requerimento» mesmo quando utilizado pelo C. P
Relator: RAQUEL REGO
I – É de fazer prevalecer a ideia geral de que, até que
Relator: RAQUEL REGO
I – É de fazer prevalecer a ideia geral de que, até que
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O disposto no nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº164/99
Relator: SILVA RATO
Se não houver outros motivos para que a prestação social devida pelo
Relator: RUI BARREIROS
Recurso de Decisão que julgou segundo a pretensão do recorrente, o qual
Relator: GARCIA CALEJO
I - Não se encontrando demonstrada a impossibilidade de junção de documento até
Relator: COELHO DE MATOS
Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menor, que compete a renovação anual da prova de que se mantêm os pressupostos
Relator: ANTERO VEIGA
nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro do progenitor do menor, obrigado a alimentos, deve ser fixada uma quantia a título de alimentos, a menos que esteja demonstrada
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
interesse do menor. II – Vivendo o menor, nascido em 2019, com o pai, que é apoiado pela família próxima, família esta com quem o menor priva com proximidade desde ... para custear as necessidades do menor, filho único, perante a sua situação e a situação (salário mínimo, sem encargos específicos) do progenitor obrigado aos alimentos, prestação esta devida desde
Relator: PIRES DA ROSA
consequência, falta um dos pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores deva assegurar o pagamento de uma prestação de alimentos. V - Por último, o rendimento ... depois de deduzido o montante que o companheiro da mãe do menor entrega a título de pensão de alimentos aos seus próprios filhos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
alimentos dos filhos que atinjam a maioridade e careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação profissional segue, sob adaptação, tenha ou não havido sentença a fixar alimentos ... regime processual relativo aos menores. E, por outro, tendo havido decisão sobre alimentos a menores, a sua maioridade não impede que os incidentes de alteração ou de cessação dos alimentos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Não se pode determinar que os alimentos ao menor sejam prestados pelo pai em conjunto com a avó paterna, pois são os pais que, em primeira linha, têm o dever ... não puderem fazer é que se poderia obrigar a avó paterna do menor a prestar-lhe alimentos, ao abrigo do disposto no artº 2009º, mas não no processo de regulação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
obrigado a alimentos, sendo certo que nesse caso a lei prevê mecanismos de substituição que permitem garantir a prestação dos alimentos a quem deles carece – o menor ... fosse fixada a prestação substitutiva a suportar pelo Fundo de garantia de Alimento a Menores, que é precisamente para isso que foi instituído. V - No caso dos autos o rendimento
Relator: CARLOS MOREIRA
homens na vida familiar, o critério primordial para atribuir a guarda normal do menor, mesmo para crianças na 1ª infância, não é o da primazia maternal ( critério da preferência maternal ... socialmente abrangente ( critério da figura primária de referência). 4.- Em sede de alimentos devidos a menores o aspeto essencialmente atendível, para a determinação do quantum alimentício, são as necessidades destes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Outubro, constitui “Procedimento perante o Conservador do Registo Civil” o pedido de “Alimentos a filhos maiores ou emancipados”, só exceptuando o nº 2, do indicado preceito legal, tal competência ... maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham a correr por apenso
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - O litisconsórcio necessário passivo, ou decorre de imposição legal expressa ou