87-0049
Relator: MESSIAS BENTO
principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... aparelho ou instrumento, a sua correcta utilização e a fidelidade da transcrição dos dados registados, e se, a final, ficar a pairar qualquer duvida seria no espirito do julgador sobre