1657/22.7T8BCL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
veículo, na medida em que priva o proprietário de uma das faculdades inerentes ao seu direito de propriedade sobre ele (o uso), constitui, em si mesmo, um dano de natureza
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
veículo, na medida em que priva o proprietário de uma das faculdades inerentes ao seu direito de propriedade sobre ele (o uso), constitui, em si mesmo, um dano de natureza
Relator: Frederico Macedo Branco
Judicial. 3 – Embora o Registo Predial constitua presunção de que o direito de propriedade pertence ao titular inscrito, tal presunção criada pelo registo predial é, até ao reconhecimento judicial, inoperante ... inserido no domínio hídrico, o direito de propriedade sobre um imóvel. 5 – Até ao referido reconhecimento judicial da titularidade privada de faixas de terreno situada no domínio hídrico
Relator: BERNARDO DOMINGOS
outro lado, um direito à iniciativa privada (artigo 61º n. 1 da Constituição) – ou mesmo um direito de propriedade (artigo 62º n. 1 da Constituição) – deve dar-se prevalência
Relator: JOSÉ CRAVO
Estado ou das Regiões Autónomas as águas originariamente públicas que tenham entrado no domínio privado até 21-11-1868, por preocupação, doação régia ou concessão [art. 6º/1 e 4 dessa ... pública para passar a ser particular sobre ela se exercendo o direito real de propriedade sobre imóveis [cfr. actual art. 204º/1, b) e 1385º e ss. do CC]. III – Continuando
Relator: CARLOS MOREIRA
competência material aos tribunais administrativos, não é o cariz de gestão publica ou gestão privada do acto, mas antes depender a decisão do objecto da acção, tal como é delineado ... situação quando uma Junta de Freguesia propõe contra privados acção declarativa, de condenação, com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade relativamente a um bem imóvel, com invocação
Relator: ISABEL FONSECA
proprietário ou do legítimo possuidor que, ilegitimamente, foi privado da coisa, porquanto não está em causa a violação do direito de propriedade, na sua vertente do direito
Relator: FERREIRA DE BARROS
quando deixam de ter utilidade pública perdem o carácter dominial e ingressam no domínio privado da pessoa jurídica de direito público, deixando de ser imprescritíveis e inalienáveis. 5. Tal processo ... acção de reivindicação de propriedade com fundamento no carácter público da coisa, mesmo que se prove que a coisa, entretanto, passou a integrar o domínio privado da pessoa colectiva
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 1308º, que «nos casos previstos na lei», o proprietário possa ser privado no todo ou em parte dos seus direitos, caso em que terá direito a indemnização (artigo 1310º ... autos se possa inserir neste campo, isto é, na restrição do direito de propriedade originada por interesses de natureza pública, pois o que está aqui em causa é um conjunto
Relator: TERESA DE SOUSA
património da aqui Recorrente, desde logo, privando-a, contra sua vontade, do uso e fruição do conteúdo essencial do direito de propriedade industrial de que é titular, perdendo a licença ... como é o caso dos autos; V - A comparação entre os interesses públicos e privados em presença, para os efeitos do nº 2 do art. 120º do CPTA
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
direito de personalidade, o direito à iniciativa privada (artigo 61.º n.º 1 da Constituição) e também o direito de propriedade (artigo 62.º n.º 1 da Constituição
Relator: DR. RUI BARREIROS
património privado de Autarquia Local, previsto na Lei nº 54, de 16 de Julho de 1913, é aplicável quer para a aquisição do direito de propriedade, quer para a aquisição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
acção de reivindicação se invoca a posse conducente à aquisição originária do direito de propriedade (cujo reconhecimento é ali reclamado) por via do titulo da usucapião, e quando nas acções ... final, a efectiva entrega do bem de cuja posse se foi esbulhado ou privado, entrega ou restituição essa que constitui precisamente um dos pedidos que integram e caracterizam as acções
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pela revisão constitucional de 1989 criam um contexto de coexistencia dos diversos sectores de propriedade dos meios de produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial predominancia ... quadro constitucional vigente não e neutro e totalmente entregue a liberdade da iniciativa privada e ao jogo das leis do mercado, porque ao Estado, em materia de politica agricola, continuam
Relator: MANUEL BARGADO
coisas, prosseguindo finalidades que transcendem os interesses privados e imediatos do respetivo titular e encontrando-se teleologicamente orientado à proteção da propriedade perfeita, através da sua exploração mais racional
Relator: TERESA DE SOUSA
requerimento inicial que são alegadamente de sua propriedade, visto que a questão dos autos emerge de uma relação no âmbito do direito privado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
âmbito de relações de natureza jurídico privada. 2.-Sendo a ação de reivindicação, na qual as partes reclamam o direito de propriedade sobre certo terreno, invocando as normas do direito
Relator: TERESA DE SOUSA
património da aqui Recorrente, desde logo, privando-a, contra sua vontade, do uso e fruição do conteúdo essencial do direito de propriedade industrial de que é titular. III - A licença
Relator: TAVARES DA COSTA
O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria pode dispor, nos termos do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
determinante e releva como a de qualquer outro comprador no campo do direito privado. 2.- Dito de outro modo, sendo a venda executiva uma verdadeira venda em que os intervenientes ... concretiza, tal como na venda privada, de sorte que é nesse preciso momento que se verifica a alienação do direito de propriedade sobre ele - artºs 824º e 879º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
30/7, consagrava o regime de admissão temporária de veículos automóveis ligeiros para uso privado matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião ... consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade de particulares, legalmente habilitados à respectiva condução, que transfiram a sua residência habitual