1082/22.0T8OLH-D.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
Ainda que assim não fosse, uma vez que o direito de retenção conferido ao promitente comprador na alínea f) do n.º 1 do artigo 755.º do CC visa
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Relator: MARIA DOMINGAS
Ainda que assim não fosse, uma vez que o direito de retenção conferido ao promitente comprador na alínea f) do n.º 1 do artigo 755.º do CC visa
Relator: Cristina da Nova
venda com pagamento integral do preço acordado, com o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes comprador e vendedor. 5- Os ganhos obtidos com a venda de um bem imóvel
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não foi feita declaração ou comunicação à AT e não resulta demonstrado que o promitente comprador pagou a respetiva Sisa ou IMT no ano em que a Impugnante afirma
Relator: JOSÉ CRAVO
verificado aquando da celebração do acto. IV – Não actua com abuso de direito, o promitente comprador que não tendo provocado a inobservância de forma do contrato promessa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Requerente desse incidente, já que a verificação desse vício dependia de qualidade que a promitente compradora não tinha à data da citação dos credores, que teve lugar no processo executivo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código Civil). - Para que o direito de retenção se deva reconhecer ao promitente adquirente, é suficiente uma transmissão dominial com o mero acordo entre as partes, a traditio ficta ... mera entrega das chaves. - Sendo por acordo das partes, promitente vendedora e promitentes compradores, feita a traditio do imóvel a favor dos segundos, passam estes a ficar contemplados pela previsão
Relator: JORGE CORTÊS
Ocorre ajuste de revenda, gerador de tributação em Imposto de Sisa, se o promitente-comprador, após a construção da fracção, cede a terceiro a sua posição no contrato, o qual
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
direito de retenção alheio sobre o imóvel hipotecado, neste caso a favor do respetivo promitente-comprador. II. Com efeito, o credor hipotecário, com o reconhecimento de um crédito garantido
Relator: EDUARDO AZEVEDO
esse efeito e estava dependente da devedora reunir a documentação necessária a entregar à promitente-compradora, impede que se entenda que foi fixado prazo razoável ao abrigo do artº 808º
Relator: JOSÉ FLORES
410º, nº 3, do Código Civil, estamos perante nulidade atípica, que no caso do promitente-comprador só será discutível se o mesmo assim quiser, a convenção estabelecida entre os outorgantes
Relator: MARIA DOMINGAS
qual se encontravam em curso obras que a promitente vendedora se comprometera a concluir, o legal representante da promitente compradora ali se deslocou algumas vezes, estamos perante facto que não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
para que se possa falar em posse e não em mera detenção, que o promitente comprador aja como se fosse titular do direito real correspondente ao domínio de facto consubstanciado
Relator: VITAL LOPES
sujeito passivo não declarou o rendimento, nem resulta demonstrado que o promitente comprador pagou a respectiva sisa/ IMT no ano em que a impugnante afirma ter-se verificado a tradição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
promessa de compra e venda de coisa imóvel com «traditio rei» não confere ao promitente-comprador posse da coisa a não ser que haja inversão do título da posse
Relator: FREITAS NETO
civilístico do art. 442.º do CC consubstanciado no dobro do sinal prestado pelo promitente-comprador não opera naquele caso de recusa de cumprimento
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
contrato-promessa não pode obter através da execução específica um efeito jurídico que o promitente faltoso esteja impedido de produzir. III) Não pode considerar-se que não tenha prazo ... contrato promessa;” e que “… a escritura seria marcada pela promitente vendedora, ou seus legais representantes, os quais avisariam a promitente compradora da data da mesma, por escrito e com pelo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
para que se possa falar em posse e não em mera detenção, que o promitente comprador aja como se fosse titular do direito real correspondente ao domínio de facto consubstanciado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pública do contrato definitivo de compra e venda prometido, cuja marcação foi incumbido o promitente comprador mas sem convenção prazo: não há erro na forma do processo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
aprovação da construção do edifício e, caso não viesse a ser aprovado, os Réus, promitentes vendedores, devolveriam as quantias recebidas, não podendo pedir qualquer tipo de despesa ou indemnização ... promessa. VI- Não se pauta pelas regras da boa-fé a conduta da Autora, promitente compradora e quem beneficiaria com a condição, se nem sequer apresenta um qualquer projeto para
Relator: Carlos de Castro Fernandes
deficiente ou insuficiente. VI – O contrato de cessão da posição contratual da qualidade de promitente comprador tem que ser redigido a escrito e, como documento particular