473/13.1TBOHP.C1
Relator: LUÍS CRAVO
não apropriação de património societário desta. 3 – O recurso ao instituto da desconsideração da personalidade colectiva é possível quando ocorram situações de responsabilidade civil assentes em princípios gerais
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Relator: LUÍS CRAVO
não apropriação de património societário desta. 3 – O recurso ao instituto da desconsideração da personalidade colectiva é possível quando ocorram situações de responsabilidade civil assentes em princípios gerais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção o autor, Conselho Directivo, depende de prova a produzir a verificação da sua personalidade e da sua capacidade judiciárias, pelo que se deverá relegar para final o julgamento destas
Relator: ISABEL SILVA
pessoa coletiva e o sócio, num fenómeno conhecido por desconsideração ou levantamento da personalidade coletiva
Relator: LUIS CRAVO
aparentes de ilicitude é curial e adequado invocar-se a teoria da desconsideração da personalidade das sociedades, antes deve ela “cobrir” um mais vasto leque de situações, nomeadamente quando
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Réus. II- Daí que, nesta situação, não seja possível a sanação da falta de personalidade judiciária, pelo que também não pode ser objecto de suprimento nos termos do disposto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica, os primeiros devem prevalecer relativamente aos segundos, nos termos previstos para a colisão de direitos
Relator: MATA RIBEIRO
sobre a inexistência de excepções, bem como de que de que “as partes têm personalidade e capacidade judiciária” não constitui apreciação concreta de tais questões, pelo que não constitui formação
Relator: Frederico Macedo Branco
Comum, sem convite ao aperfeiçoamento, não pode num segundo momento declarar a falta de personalidade judiciária do réu e a sua consequente absolvição da instância, quando tal circunstância resultou exatamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
outra sociedade comercial, assim servindo de “testa de ferro”, deve ser desconsiderada a sua personalidade jurídica para efeito de apuramento de eventual responsabilidade civil pelos tais 3ºs compradores
Relator: CACILDA SENA
concurso interessam os factos relativos a cada um dos crimes praticados e a personalidade do agente, esta delineada por todos os factos pessoais daquele, conhecidos à data da decisão final
Relator: CACILDA SENA
administrada pelo liquidatário judicial. II - Assim, após declaração de insolvência, as sociedades comerciais mantêm personalidade judiciária; esta só se extingue com o registo do encerramento da liquidação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
vista adjectivo, da insusceptibilidade de se constituir como parte processual por falta de personalidade judiciária que, no caso configura um pressuposto insuprível – cfr. artºs 11º nºs. 1 e 2, 12º
Certificação de residência fiscal de partnerships sem personalidade jurídica
Certificação de residência fiscal de partnerships com personalidade jurídica
Relator: MANUEL BARGADO
implicações a nível do direito ao descanso está contemplada nos direitos de personalidade e, como tal, constitui um dano não patrimonial que, pela sua gravidade, é merecedora da tutela
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
observar a restante legislação sobre a matéria, designadamente a referente aos direitos de personalidade. II - A sanção pecuniária compulsória visa impelir o devedor a cumprir a obrigação de prestação
Relator: FILIPE CAROÇO
associações com personalidade jurídica, enquanto pessoas coletivas de direito privado, são sujeitos passivos de insolvência, nos termos do art.º 2º, nº 1,al. a), do CIRE
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não deriva qualquer personalização jurídica ou judiciária dos mesmos, pelo que são destituídos de personalidade e capacidade judiciárias. II.O regime legal inserto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
organismo da Administração Pública integrado no Ministério da Educação e Ciência e sem personalidade jurídica. 3.ª Os acordos de fornecimento de material gráfico (nomeadamente folhas, capas e sobrescritos impressos
Relator: RITA ROMEIRA
cumprir, traduzem-se em actos abusivos, por parte dos RR., violadores dos direitos de personalidade, através do uso ilícito do nome, com consequências danosas para o autor. II - Tendo