01054/05
Relator: Cristina dos Santos
instância procedimental de apreciação dos concorrentes e das propostas encerra dois momentos distintos: - primeiro: fase de apreciação dos concorrentes, em que "o júri deve apreciar as habilitações profissionais ... comprovem umas ou outras - artº 105º nºs. 1 e 2 DL 197/99, 8.6; - segundo: fase de apreciação das propostas, em que "o júri procede à apreciação do mérito das restantes