00926/09.6BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concursos, mas a área informática. 6. A má-fé não se presume, como decorrência necessária de uma ilegalidade, pelo que, tendo em conta o circunstancialismo descrito, a situação concreta ... foram providos durante um extenso período de tempo. 7. É razoável, proporcional e de acordo com os princípios da boa-fé, da segurança e da certeza jurídicas que se salvaguardem
- CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
- CONCURSO NULO; EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR MAIS DE DEZ ANOS ATÉ À PROPOSITURA DA ACÇÃO COM VISTA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONCURSO
- EFEITOS PUTATIVOS; EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
- OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
- PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA E DA CERTEZA JURÍDICAS
- ARTIGOS 2º, Nº 3, E 12º DO DECRETO-LEI Nº 52/91, DE 25/01