197/14.2JACBR.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
actos processuais anteriores à audiência de julgamento, esta decisão deve ser fundamentada e deve ser ditada para acta com a respectiva “justificação legal”, sob pena de nulidade (artigos ... mesmo diploma. III - Não sendo arguida a nulidade, a consequência é a normalização dos efeitos originariamente precários da invocada nulidade, a qual ficou sanada. IV - A crítica à convicção