84/21.8T8PVL-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
principal provocada pode destinar-se a sanar a preterição de litisconsórcio necessário, assegurando a legitimidade activa ou passiva, mas não se destina exclusivamente a esse efeito. Também no caso ... caso em apreço, a lei confere à sociedade, cuja intervenção se pretende provocar (empreiteira), legitimidade para ser demandada, isoladamente ou a par da vendedora do imóvel (cfr. art.º 1225º