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Relator: DR. SERRA LEITÃO
estabelecimento, em que o trabalhador laborava, embora a relação laboral com a entidade patronal que cede o estabelecimento haja terminado, a substância do vínculo laboral desse trabalhador bem como
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Relator: DR. SERRA LEITÃO
estabelecimento, em que o trabalhador laborava, embora a relação laboral com a entidade patronal que cede o estabelecimento haja terminado, a substância do vínculo laboral desse trabalhador bem como
Relator: Moisés Rodrigues
Não podem relevar como custos fiscais as despesas suportadas pela entidade patronal relativas a gastos com refeições pagos conjuntamente com as despesas por ajudas de custo e relativas a deslocações
Relator: Fonseca carvalho
Não podem relevar como custos fiscais as despesas suportadas pela entidade patronal relativas a gastos com refeições pagos conjuntamente com as despesas por ajudas de custo e relativas a deslocações
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
título de remuneração fixa e a contribuições para a segurança social pagas pela entidade empregadora. 4 - No caso, estando em causa subsídios de refeição pagos aos funcionários, parece-nos claro ... artigo 17º do EBF era precisamente o de saber se tais montantes despendidos pela entidade patronal com os trabalhadores são, ou não, integrantes da remuneração fixa dos funcionários. Ou seja
Relator: ANTERO VEIGA
prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro ... aplicável a um sinistro sofrido por um trabalhador, numa situação em que a entidade empregadora nunca enviou qualquer folha de férias desde o início de vigência do contrato de seguro
Relator: HELENA MELO
tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida por trabalhador contra entidade patronal e seus representantes, com o fim de obter indemnização por danos não patrimoniais ligados ... quando este tenha sido provocado por violação das regras de segurança por parte da entidade empregadora e seus representantes. II - A causa de pedir complexa desta ação não é apenas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
instintivo ou altruísta. 3- Que as condições de segurança sejam estabelecidas legalmente ou pela entidade patronal. 4- Que se verifique que o acidente seja consequência necessária do acto ou omissão ... artigo 18.º da NLAT tem por base dois fundamentos: o comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante; o acidente resulte da falta de observação das regras sobre segurança
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
respeitante ao mês do acidente (dezembro de 2018), quando já antes trabalhava para a entidade patronal. II – O envio tardio dessas folhas – incumprimento do disposto na cláusula ... acidentes de trabalho (Portaria n.º 256/2001, de 05-07) – apenas confere à entidade seguradora o direito à resolução do contrato e direito de regresso, bem como de cobrar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
jurídica reflete, não só a integração do prestador da atividade no âmbito organizacional da entidade que o contrata, como uma relação de dependência daquele na própria concretização da atividade desempenhada ... presunção é ilidível, verificados os factos que permitem a presunção de laboralidade, compete à entidade patronal o ónus da prova de afastar tal presunção, comprovando que, apesar da verificação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
despedimento traduz-se numa declaração unilateral da entidade patronal referente à manifestação de vontade de fazer cessar o contrato de trabalho, a qual, por ser receptícia, apenas produz efeitos quando ... tácita, desde que, *neste caso, possa ser deduzida através de actos praticados pela entidade empregadora que, inequivocamente, a revelem. II – Por sua vez, o sentido inequívoco da manifestação de vontade
Relator: MARIA CARDOSO
disposição do trabalhador para compensar os custos que este suportou ao serviço da entidade patronal. Estas importâncias não devem ser consideradas rendimento para efeitos tributários (e muito menos remuneração) porque ... devam ser imputados à sua actividade laboral e no interesse da sua entidade empregadora. II. Cabe à administração tributária reunir indicadores que, por si só ou conjugadamente, suportem a conclusão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
essa atuação seja a causa do acidente. II – Apesar de a entidade patronal ter dado instruções à sua cozinheira para não lavar louça suja na cozinha, devendo apenas lavá ... condição de higiene e de organização do restaurante. III – A instrução da entidade empregadora para que a louça suja fosse lavada na copa suja não evitava que o chão
Relator: TAVARES DA COSTA
justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor publico, quando considerado completo; 2- Assim, se numa empresa como a "SNAPA ... naquele preceito legal, e se esta comissão tiver sido democraticamente eleita, não tinha a entidade instrutora que observar essa disposição quanto ao competente sindicato, ou qualquer outra organização de trabalhadores
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
numa de duas causas:- Comportamento culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho ... marcação CE, sem manual, sem proteção eficaz, com barra permanentemente levantada por instrução da entidade patronal; as constatações posteriores da ACT e da empresa de SST que confirmam falhas graves
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
situações referidas no artº 18º, nº 1, a responsabilidade nela prevista recai sobre a entidade empregadora, sendo a instituição seguradora apenas subsidiariamente responsável pelas prestações normais previstas na presente ... torná-la capaz de evitar esses perigos . V – Havendo incumprimento, por parte da entidade patronal, das referidas disposições legais e das obrigações consignadas nas mesmas a seu cargo, e tendo
Relator: JORGE LOUREIRO
devidas ao trabalhador sinistrado ou ao seu cônjuge, ainda que por duas entidades (seguradora e entidade patronal), não permite uma apreciação individualizada de cada quota-parte da pensão devida ... responsabilidade pelo seu pagamento esteja distruída por mais de uma pessoa ou entidade. III – Só no caso do seu montante global não exceder o limite fixado nos artºs
Relator: JORGE CORTÊS
fiscal - mais exactamente os Tribunais Tributários - para a acção intentada pelo trabalhador contra a entidade patronal, pedindo o reconhecimento de que certas parcelas remuneratórias constituem matéria colectável pela Segurança Social ... reconhecimento da relação laboral de serviço doméstico, foi proferida tendo apenas como ré a entidade empregadora, a mesma não constitui meio de prova da prestação de serviço por parte
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código Civil, compete à entidade empregadora alegar e provar os factos correspondentes à descaracterização do acidente de trabalho. III – Não tendo a entidade empregadora transmitido ao seu trabalhador quaisquer condições ... sempre usado para os trabalhos em altura, com o conhecimento e assentimento da sua entidade patronal, o facto de ter desrespeitado, com o sistema utilizado, as normas legais em vigor
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
natureza de regulamento interno. 3. A Ordem de Serviço configura uma proposta contratual da entidade patronal que, uma vez aceite por adesão tácita dos trabalhadores, passou a obrigar ambas ... apenas a ela competia cumprir (como a submissão a registo e aprovação pelas entidades públicas) para obstar à qualificação daquela Ordem de Serviço como regulamento interno. 5. Não estabelecendo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada, não podem ser utilizadas pela entidade patronal, em processo disciplinar dirigido contra um deles, por se encontrarem protegidas pelos direitos constitucionais ... mesmas se mantivessem na esfera privada. IV – Não tendo a entidade empregadora participado por qualquer meio dessa troca de mensagens, nem lhe sendo as mesmas dirigidas, atentas as regras