656 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00391/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    Não podem relevar como custos fiscais as despesas suportadas pela entidade patronal relativas a gastos com refeições pagos conjuntamente com as despesas por ajudas de custo e relativas a deslocações

  2. TCANsó sumário

    00344/04

    Relator: Fonseca carvalho

    Não podem relevar como custos fiscais as despesas suportadas pela entidade patronal relativas a gastos com refeições pagos conjuntamente com as despesas por ajudas de custo e relativas a deslocações

  3. TCASsó sumário

    08785/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    título de remuneração fixa e a contribuições para a segurança social pagas pela entidade empregadora. 4 - No caso, estando em causa subsídios de refeição pagos aos funcionários, parece-nos claro ... artigo 17º do EBF era precisamente o de saber se tais montantes despendidos pela entidade patronal com os trabalhadores são, ou não, integrantes da remuneração fixa dos funcionários. Ou seja

  4. TRG

    1680/17.3T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro ... aplicável a um sinistro sofrido por um trabalhador, numa situação em que a entidade empregadora nunca enviou qualquer folha de férias desde o início de vigência do contrato de seguro

  5. TRG

    262/13.3TBAMR-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida por trabalhador contra entidade patronal e seus representantes, com o fim de obter indemnização por danos não patrimoniais ligados ... quando este tenha sido provocado por violação das regras de segurança por parte da entidade empregadora e seus representantes. II - A causa de pedir complexa desta ação não é apenas

  6. TRG

    2054/19.7T8VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    instintivo ou altruísta. 3- Que as condições de segurança sejam estabelecidas legalmente ou pela entidade patronal. 4- Que se verifique que o acidente seja consequência necessária do acto ou omissão ... artigo 18.º da NLAT tem por base dois fundamentos: o comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante; o acidente resulte da falta de observação das regras sobre segurança

  7. TRC

    303/19.0T8CVL.C2

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    respeitante ao mês do acidente (dezembro de 2018), quando já antes trabalhava para a entidade patronal. II – O envio tardio dessas folhas – incumprimento do disposto na cláusula ... acidentes de trabalho (Portaria n.º 256/2001, de 05-07) – apenas confere à entidade seguradora o direito à resolução do contrato e direito de regresso, bem como de cobrar

  8. TRE

    500/22.1T8BJA.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    jurídica reflete, não só a integração do prestador da atividade no âmbito organizacional da entidade que o contrata, como uma relação de dependência daquele na própria concretização da atividade desempenhada ... presunção é ilidível, verificados os factos que permitem a presunção de laboralidade, compete à entidade patronal o ónus da prova de afastar tal presunção, comprovando que, apesar da verificação

  9. TRE

    2692/17.2T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    despedimento traduz-se numa declaração unilateral da entidade patronal referente à manifestação de vontade de fazer cessar o contrato de trabalho, a qual, por ser receptícia, apenas produz efeitos quando ... tácita, desde que, *neste caso, possa ser deduzida através de actos praticados pela entidade empregadora que, inequivocamente, a revelem. II – Por sua vez, o sentido inequívoco da manifestação de vontade

  10. TCASsó sumário

    803/13.6BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    disposição do trabalhador para compensar os custos que este suportou ao serviço da entidade patronal. Estas importâncias não devem ser consideradas rendimento para efeitos tributários (e muito menos remuneração) porque ... devam ser imputados à sua actividade laboral e no interesse da sua entidade empregadora. II. Cabe à administração tributária reunir indicadores que, por si só ou conjugadamente, suportem a conclusão

  11. TRE

    2078/18.1T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    essa atuação seja a causa do acidente. II – Apesar de a entidade patronal ter dado instruções à sua cozinheira para não lavar louça suja na cozinha, devendo apenas lavá ... condição de higiene e de organização do restaurante. III – A instrução da entidade empregadora para que a louça suja fosse lavada na copa suja não evitava que o chão

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 169/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor publico, quando considerado completo; 2- Assim, se numa empresa como a "SNAPA ... naquele preceito legal, e se esta comissão tiver sido democraticamente eleita, não tinha a entidade instrutora que observar essa disposição quanto ao competente sindicato, ou qualquer outra organização de trabalhadores

  13. TRCsó sumário

    3270/20.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    numa de duas causas:- Comportamento culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho ... marcação CE, sem manual, sem proteção eficaz, com barra permanentemente levantada por instrução da entidade patronal; as constatações posteriores da ACT e da empresa de SST que confirmam falhas graves

  14. TRC

    4251/05

    Relator: ANTÓNIO F.MARTINS

    situações referidas no artº 18º, nº 1, a responsabilidade nela prevista recai sobre a entidade empregadora, sendo a instituição seguradora apenas subsidiariamente responsável pelas prestações normais previstas na presente ... torná-la capaz de evitar esses perigos . V – Havendo incumprimento, por parte da entidade patronal, das referidas disposições legais e das obrigações consignadas nas mesmas a seu cargo, e tendo

  15. TRC

    899/09.5TTLRA.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    devidas ao trabalhador sinistrado ou ao seu cônjuge, ainda que por duas entidades (seguradora e entidade patronal), não permite uma apreciação individualizada de cada quota-parte da pensão devida ... responsabilidade pelo seu pagamento esteja distruída por mais de uma pessoa ou entidade. III – Só no caso do seu montante global não exceder o limite fixado nos artºs

  16. TCASsó sumário

    09700/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    fiscal - mais exactamente os Tribunais Tributários - para a acção intentada pelo trabalhador contra a entidade patronal, pedindo o reconhecimento de que certas parcelas remuneratórias constituem matéria colectável pela Segurança Social ... reconhecimento da relação laboral de serviço doméstico, foi proferida tendo apenas como ré a entidade empregadora, a mesma não constitui meio de prova da prestação de serviço por parte

  17. TRE

    96/19.1T8PTG.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código Civil, compete à entidade empregadora alegar e provar os factos correspondentes à descaracterização do acidente de trabalho. III – Não tendo a entidade empregadora transmitido ao seu trabalhador quaisquer condições ... sempre usado para os trabalhos em altura, com o conhecimento e assentimento da sua entidade patronal, o facto de ter desrespeitado, com o sistema utilizado, as normas legais em vigor

  18. TRE

    1414/24.6T8FAR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    natureza de regulamento interno. 3. A Ordem de Serviço configura uma proposta contratual da entidade patronal que, uma vez aceite por adesão tácita dos trabalhadores, passou a obrigar ambas ... apenas a ela competia cumprir (como a submissão a registo e aprovação pelas entidades públicas) para obstar à qualificação daquela Ordem de Serviço como regulamento interno. 5. Não estabelecendo

  19. TRE

    2034/19.2T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada, não podem ser utilizadas pela entidade patronal, em processo disciplinar dirigido contra um deles, por se encontrarem protegidas pelos direitos constitucionais ... mesmas se mantivessem na esfera privada. IV – Não tendo a entidade empregadora participado por qualquer meio dessa troca de mensagens, nem lhe sendo as mesmas dirigidas, atentas as regras