640/21.4GBFND.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: MIGUEZ GARCIA
I. O Código Penal organiza a protecção da integridade física a partir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) -A qualificação do prazo p. no artº 66º, nº 4 do
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Na construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o
Relator: Rui Pereira
I – A interpretação correcta da norma do artigo 4º, nº 3 do
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A fe atribuida em juizo aos autos de noticia não acarreta
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Tendo o arguido em sua posse uma pistola transformada, duas espingardas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem