83-008
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: EDUARDO MARTINS
crime de burla tributária, está estruturado como um crime de resultado, aparecendo como um verdadeiro tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução vinculada (e não ... constitutivos deste crime de burla tributária - Uso de erro ou engano sobre os factos, provocado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante; - Que sejam
Relator: MENERES PIMENTEL
ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico
Relator: ALBERTO BORGES
processo penal por crime de fraude à Segurança Social e Abuso de Confiança Fiscal é lesado, para efeitos do art.º 74 n.º 1 do CPP, o Instituto
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TERESA COIMBRA
partir da reforma fiscal introduzida pela Lei 30-G/2000 de 29.12.2000, estando em causa a prática de crime em matéria tributária, os extratos das contas bancárias dos arguidos deixaram
Relator: JOÃO AMARO
I - Para a verificação dos elementos objetivos do crime em análise exige
Relator: MARIO DE BRITO
Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se presumem em delito fiscal as mercadorias que circulem na zona fiscal da fronteira terrestre, sem o acompanhamento da guia de circulação, não ofende ... inconstitucionalidade destes preceitos. IV - A Lei ou o Decreto-Lei autorizado, que defina um crime não podera deixar de indicar todos os elementos desse crime, sendo-lhe vedado deixar para
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Integra a circunstância típica "apropriação", no crime de abuso de confiança
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional publicado no Diario
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é
Relator: Valente Torrão
não pelo atraso na revenda. 3. Estando em causa nos autos uma contra-ordenação fiscal, não é aplicável o regime da Lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro ... legislador no sentido de beneficiar contribuintes que tenham cometido crimes fiscais, mas que tenham regularizado a sua situação fiscal mediante o pagamento das suas dívidas em prestações, não viola