52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: Alexandra Alendouro
I – O artigo 6º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
desde que o processo no qual foram proferidas seja de valor superior à alçada do tribunal do qual se recorre -, as decisões judiciais proferidas em execução de julgado respeitantes ... executivo pelo que não se vê como se poderia ter por justificável impedir o recurso de uma decisão judicial proferida em execução e julgado anulatório de acto administrativo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: Ana Patrocínio
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: MOREIRA DO CARMO
pelo que o recorrente deve arguir a respetiva nulidade processual perante o juiz da causa, e não interpor recurso; ii) A sentença só é nula, por oposição entre os fundamentos ... relevância, importância ou suficiência jurídica para o mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; v) O locatário
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
processual ou documento (art.371º do CC), não considerada na decisão da 1ª instância, e que seja relevante para a apreciação do objeto do recurso, de acordo com as soluções ... /1-a) e 239º/4-c) do CIRE, a falta de entrega pelo insolvente ao fiduciário do valor máximo de € 1 749,57 de rendimento disponível, em face do grau diminuto do ilícito
Relator: Joaquim Cruzeiro
1 – Estando-se perante uma acção para a prática do acto devido
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
inadmissibilidade do recurso prende-se com razões de celeridade e com a circunstância de o requerimento rejeitado dever ser reenviado, pelo próprio Juiz, para a forma processual que lhe caiba ... reenviar para a forma processual competente, como imposto pelo corpo do n.º 1 do artigo 395.º do CPP, ocorre uma irregularidade processual. V. A irregularidade cometida deve
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
neste caso afecta apenas o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a tão só ao risco de ser revogada ou alterada em sede de recurso, mas não produz nulidade ... pelo exequente (artº. 720º, nº. 1 do NCPC), nos termos de um negócio jurídico processual unilateral, estando a sua actuação sujeita aos deveres de imparcialidade e independência (cfr. artºs 119º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
momento relevante para a determinação dos direitos processuais que lhe assistem. II- O valor inicial indicado pelos embargantes pode ser alterado por efeito de impugnação pelos embargados ou decisão ... sujeito activo da relação jurídica processual (A., exequente, requerente, embargante etc.) – art.º315º n.º 2 do CPC. III- Será pois com base neste valor, desta concreta causa
Relator: ALEXANDRE REIS
qualidade de herdeiros – ainda que não sucessores – do falecido, assegurando a respectiva legitimidade processual para com eles prosseguir a acção em substituição daquele. III - Por isso, o posterior repúdio ... aduzido na motivação da decisão proferida sobre a matéria de facto integra uma nulidade processual e não, também, uma nulidade da sentença. O conhecimento desse vício depende de arguição pelo
Relator: ISABEL SILVA
I - Não obstante o segmento inicial do n.º 2 do artigo
Relator: MARGARIDA SOUSA
juiz, previamente à decisão, não assegurou o cumprimento do contraditório, estamos perante uma nulidade processual traduzida na omissão de um ato que a lei prescreve, mas que se comunica ... recurso, salvo se não dispuser dos elementos necessários, só nesta eventualidade se justificando a devolução para o tribunal a quo; III - Ao efetuar operações de subscrição ou transação de valores
Relator: Frederico Macedo Branco
Despacho Saneador caberá reclamação para a conferência e não Recurso Jurisdicional, não estando o Tribunal Superior vinculado à admissão do recurso, podendo revogar o despacho que o admitiu ... interposto recurso de decisão que exigisse reclamação para a conferência, mostrando-se reunidos os pressupostos para se poder admitir a convolação do meio processual, nomeadamente mostrando-se verificada a tempestividade
Relator: PAULO MOURA
I - Não é suficiente para comprovar os efetivos custos com o pessoal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reclamação de despachos que retenham recursos de constitucionalidade. III - Com efeito, quando aqueles preceitos referem o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, não distinguem entre "não admissão" e "retenção ... admita outros recursos ordinarios, so assim não sendo nos casos em que a decisão esta sujeita a recurso obrigatorio ordinario. VIII - A obrigatoriedade de interposição de recurso pelo Ministerio Publico
Relator: ISILDA PINHO
I. Quando na ação de impugnação de ato administrativo se discute a
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
pronúncia prevista no artigo 125º, nº1 do CPPT, sem prejuízo de poder constituir nulidade processual a ser arguida no prazo de 10 dias a contar da data ... motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. Por falta absoluta de motivação
Relator: Cristina dos Santos
LPTA) que já tenha decorrido no domínio da vigência da forma processual antiga (recurso contencioso do acto administrativo) - artºs 297.º n.º 2 C. Civil ... CPTA. 5. A intervenção do Ministério Público sobre o mérito dos recursos é condicionada à existência, no caso concreto, de uma situação que justifique a emissão de parecer em defesa