1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    trabalho», em estreita afinidade com as normas de incidência do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares na categoria do trabalho dependente (artigos 2.º e seguintes do Código ... Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). 53.ª — De igual modo, as senhas de presença a que tiverem direito e o acréscimo por acumulação de funções, nomeadamente em cargos

  2. TCANsó sumário

    00016/17.8BECBR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    inclusão de rendimentos empresariais na categoria B do IRS exige o afastamento da possibilidade de englobamento noutras categorias de rendimentos. II. A interpretação do art.º 3.º do CIRS ... profissional. III. o artigo 8.º do CIRS (categoria F) determina que se consideram rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição

  3. CAAD-T

    201/2023-T

    Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); rendimentos obtidos fora do território português; eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos e eliminação da dupla tributação jurídica internacional; pequena

  4. CAAD-T

    143/2023-T

    Nºs 5 e 6 do art.º 10º do CIRS; Rendimentos de Mais-valias imobiliárias; Reinvestimento; Regime suspensivo da liquidação até ao decurso do prazo para reinvestimento; Indemonstrada errónea quantificação ... rendimento; Ausência de competência do Tribunal para emitir quaisquer injunções condenatórias que não as de anulação do acto tributário sindicado e as conexas previstas

  5. TCANsó sumário

    01129/18.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    artigo 189º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27/10; - o menor não tenha rendimento liquido superior ao salário mínimo nacional, nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem ... 164/99, tenha passado a referir que “o conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação de rendimentos, referido no número anterior, são calculados nos termos do Decreto

  6. TRC

    958/11.4TBVIS-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1.º da Lei n.º 75/98 ... 70/2010). II – E para efeitos da capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa a cuja guarda o mesmo